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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Páx. 39731

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oia

EDITO de liquidação dos custos de execução subsidiária da gestão da biomassa (expediente 402/2020).

Nº expediente: 402/2020.

Ordem de execução: Decreto 211/2020.

Data: 18.5.2020.

Obrigada: Coufane, C.B.

Notificação: R.S. 274 e R.S. 391 infrutuosos.

Anúncios: DOG núm. 183, do 9.9.2020, e BOE núm. 247, do 16.9.2020.

(...)

Efectuada a gestão da biomassa em execução subsidiária por parte da Câmara municipal de Oia, e ao resultar infrutuoso a tentativa de notificação à obrigada da liquidação dos custos, através do endereço electrónico de que dispõe a Administração autárquica, faz-se público que mediante o Decreto de Câmara municipal nº 370/2021, de 14 de julho, se procedeu à liquidação das despesas geradas pela execução subsidiária da gestão da biomassa na parcela de propriedade de Coufane, C.B., de acordo com o previsto no artigo 22.4 da Lei 3/2007, que são os que seguem:

Superfície da parcela (segundo dados catastrais): 883 m2.

Valoração €/há de trabalhos de gestão da biomassa: 3.953,15 €/há.

Total liquidação: 317,44 €.

O que lhe notifico pela sua condição de interessada, em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazendo-lhe saber que:

O citado acordo põe fim à via administrativa, pelo que contra és-te pode interpor recurso de reposição, no prazo de um mês, ante o mesmo órgão que ditou o acto, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, se não quer exercer o seu direito a apresentar o recurso potestativo de reposição mencionado, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, órgão xurisdicional competente, conforme o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ademais, e pelo que respeita à liquidação em voluntária, que ascende a 317,44 €, se lhe requer o pagamento mediante receita em conta bancária autárquica aberta a nome da Câmara municipal de Oia em Banco Pastor, número ÉS24 0238 8336 4606 6000 0173, nos seguintes prazos:

Se a notificação se recebe nos dias 1 a 15 do mês, o prazo remata o dia 20 do mês seguinte.

Se a notificação se recebe nos dias 16 a último do mês, o prazo remata o dia 5 do segundo mês natural seguinte.

De ser dia inhábil o último dia do prazo, este estender-se-á até o seguinte dia hábil.

Em caso de impagamento nos prazos indicados, abrir-se-á o período executivo de pagamento, com a aplicação das recargas do período executivo que regula o artigo 65 da Lei 58/2003, geral tributária.

Ouça, 27 de julho de 2021

Cristina Correa Pombal
Alcaldesa