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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Páx. 39708

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 23 de julho de 2021 pelo que se notifica a imposição de uma primeira coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/66/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 21 de dezembro de 2021, resolução pela que se impõe uma primeira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções de 11 de agosto de 2015 e de 8 de agosto de 2016, em que se declaram ilegalizables as obras de abancalamento do terreno para a criação de explanadas e muros de contenção a base de escolleiras para a construção de edificações para actividade de turismo rural, no lugar de Conforto, no termo autárquico da Pontenova, província de Lugo, por ser incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente e se ordena a sua demolição.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução à entidade, com NIF 74250168B, e ao seu representante, com DNI 76577819D, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas na rua dos Caminhos da Vida, s/n, 1º andar, no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística