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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Páx. 39710

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 23 de julho de 2021 pelo que se notifica a execução subsidiária da ordem de demolição ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística 107 B 2007/65-0.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 16 de abril de 2021, resolução pela que se dispõe a execução subsidiária por conta do obrigado (DNI 34247856M) e os seus habentes-causa, da Resolução de 2 de junho de 2008 que ordenou ao interessado, com DNI 34247856M, a demolição de três edificações destinadas a habitação unifamiliar, no lugar de Canibelos, São Tomé, no termo autárquico de Ourense.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. Se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o julgado competente de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística