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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Terça-feira, 3 de agosto de 2021 Páx. 39039

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 22 de julho de 2021 pela que se autoriza a baixa no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza da Escola de Dança Privada Rond de Jambe, de Ferrol (A Corunha).

Mediante a Ordem de 19 de outubro de 1994 (DOG de 14 de novembro) autoriza-se a inclusão da Escola de Dança Privada de Rond de Jambe, de Ferrol, no Registro de Escolas de Música e Dança, de conformidade com a Ordem de 11 de março de 1993, que regula as condições de criação e funcionamento das escolas de música e dança na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, inicia o expediente de baixa da Escola de Dança Privada Rond de Jambe por não estar em funcionamento nos últimos cinco cursos académicos.

Conforme com o Decreto 198/2020, de 20 de novembro, que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, corresponde-lhe as competências e funções em matéria de planeamento, regulação e administração do ensino regrada em toda a sua extensão.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo único. Baixa no registro

Autorizar a baixa no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza da Escola de Dança Privada Rond de Jambe, com domicílio na rua Magdalena, nº 200, 1º D, de Ferrol, código do centro: 15027459.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade