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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 28 de julho de 2021 Páx. 38316

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 16 de julho de 2021 pela que se suprime o escritório de registro auxiliar da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) em Ourense.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece, no seu artigo 26.5, que o Sistema único de registro dependerá da conselharia competente em matéria de administrações públicas e, no artigo 33.3, que os escritórios da Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro se criarão, modificarão e suprimirão mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de administrações públicas.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se farão mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

O Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, regula no seu artigo 14 as funções da Subdirecção Geral de Coordinação do Registro e Atenção à Cidadania, entre as que consta a de direcção, coordinação e controlo dos escritórios de registro e atenção à cidadania.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.gal, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.

No edifício em que se enquadra a sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade em Ourense, situa-se também a Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, cada uma com um escritório de registro própria. O ónus de trabalho em matéria de registro dos dois organismo, pode ser assumida pelo escritório da Chefatura Territorial, evitando dessa forma a dispersão de esforços e conseguindo uma coordinação mais ajeitada e eficiente para o desenvolvimento desta função comum.

Tendo em conta o antedito, é conveniente a supresión do escritório de registro auxiliar da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) em Ourense.

Esta supresión faz-se tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Suprimem-se o escritório de registro auxiliar da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) em Ourense.

Disposição derradeiro primeira.

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda.

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data, actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar, existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo