Ao amparo do disposto no artigo 17 da Ordem de 26 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para os anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (código de procedimento BS403C), com data de 24 de junho de 2021, a pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, por delegação da competência outorgada pela pessoa titular da Conselharia de Política Social, dita resolução que finaliza o procedimento de concessão das ajudas convocadas.
A dita resolução notifica-se em virtude da sua publicação no Diário Oficial da Galiza número 126, de 5 de julho de 2021, pela Resolução de 24 de junho de 2021, ao amparo do disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Advertido erro na resolução que finaliza o procedimento, procedeu-se à sua revisão ao amparo do disposto no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, em virtude da Resolução ditada o 13 de julho de 2021, e procede-se à sua notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 13 de julho de 2021 de rectificação de um erro material na Resolução de 24 de junho de 2021, das ajudas convocadas na Ordem de 26 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para os anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (código de procedimento BS403C), que se junta com a presente resolução no anexo.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2021
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 13 de julho de 2021 de rectificação de um erro material na Resolução de 24 de junho de 2021, das ajudas convocadas na Ordem de 26 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para os anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (código de procedimento BS403C)
Advertido erro na Resolução ditada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica por delegação da competência outorgada pela pessoa titular da Conselharia de Política Social o 24 de junho de 2021, concretamente no anexo I referido às ajudas concedidas, na coluna relativa ao montante da prima dos anos 2021, 2022, 2023 e 2024, referido ao expediente BS403C/2021-21.
Tendo em conta que as administrações públicas podem, de acordo com o estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância das pessoas interessadas, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos, acorda-se ditar a seguinte resolução:
Na resolução ditada por este centro directivo o dia 24 de junho de 2021, é preciso fazer a seguinte correcção:
No anexo I, ajudas concedidas, na coluna 9, fila 15, onde diz:
Nº exp. |
Solicitante |
NIF |
Nome da casa ninho |
Câmara municipal |
Província |
Pontuação |
Montante investimento (€) |
Montante prima anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (€) |
BS403C/2021-21 |
Áurea Camino Barral |
***8996** |
Brincadeira |
Santiso |
A Corunha |
97,50 |
15.000 |
63.333,33 |
Deve dizer:
Nº exp. |
Solicitante |
NIF |
Nome da casa ninho |
Câmara municipal |
Província |
Pontuação |
Montante investimento (€) |
Montante prima anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (€) |
BS403C/2021-21 |
Áurea Camino Barral |
***8996** |
Brincadeira |
Santiso |
A Corunha |
97,50 |
15.000 |
65.333,33 |
Santiago de Compostela, 13 de julho de 2021. A conselheira de Política Social, P.D. (Artigo 17 da Ordem do 26.2.2021; DOG núm. 48, de 11 de março), Jacobo Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.