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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 27 de julho de 2021 Páx. 38282

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Entrimo

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela.

Por este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com os imóveis que a seguir se descrevem, impostas pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Referência catastral

Emprazamento

Proprietários

32031A072000830000DIZ

A Terrachá

Pedro Teixeira González

32031A072000910000DU

A Terrachá

María Carballeda Fernández

32031A033004490001FB

A Ilha

Elena Estévez

32031A033004460001DG

A Ilha

Elena Estévez

3327108NG7432N0001DS

A Terrachá

Herdeiros de Corona Paz Estévez

32031A025000290001FP

A Ilha

Herdeiros de Fernando José Maceda

32031A072001130000DIZ

A Terrachá

Manuel Fernández Álvarez

32031A048002680001FP

O Casal

Luisa González Alonso

32031A078000460001FS

A Terrachá

Herdeiros de Serafín Estévez

32031A033004280001FM

A Ilha

Elena Estévez

32031A048002750001DX

O Casal

Luisa González Alonso

32031A048000120001FQ

O Casal

Herdeiros de Julia Fernández Rodríguez

32031A090004720001FX

Galez

Em investigação

32031A089000080000DS

Galez

Artemio Rodríguez González

32031A0690016000011FZ

Ferreiros

Desconhecido

32031A045000070000DY

Feira Velha

Víctor Fernández Martín

32031A092000860000DG

As Quintas

Sergio Gómez

32031A072001090001FM

A Terrachá

Manuel Fernández Fernández

Em cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrucción 1/2018, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requiriminto para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU). A partir desta última publicação começará a computarse o prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas.

Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Entrimo, sitas na praça da Câmara municipal s/n, A Terrachá, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Entrimo, 5 de julho de 2021

Ramón Alonso López
Presidente da Câmara