De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela.
Por este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com os imóveis que a seguir se descrevem, impostas pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
Referência catastral |
Emprazamento |
Proprietários |
32031A072000830000DIZ |
A Terrachá |
Pedro Teixeira González |
32031A072000910000DU |
A Terrachá |
María Carballeda Fernández |
32031A033004490001FB |
A Ilha |
Elena Estévez |
32031A033004460001DG |
A Ilha |
Elena Estévez |
3327108NG7432N0001DS |
A Terrachá |
Herdeiros de Corona Paz Estévez |
32031A025000290001FP |
A Ilha |
Herdeiros de Fernando José Maceda |
32031A072001130000DIZ |
A Terrachá |
Manuel Fernández Álvarez |
32031A048002680001FP |
O Casal |
Luisa González Alonso |
32031A078000460001FS |
A Terrachá |
Herdeiros de Serafín Estévez |
32031A033004280001FM |
A Ilha |
Elena Estévez |
32031A048002750001DX |
O Casal |
Luisa González Alonso |
32031A048000120001FQ |
O Casal |
Herdeiros de Julia Fernández Rodríguez |
32031A090004720001FX |
Galez |
Em investigação |
32031A089000080000DS |
Galez |
Artemio Rodríguez González |
32031A0690016000011FZ |
Ferreiros |
Desconhecido |
32031A045000070000DY |
Feira Velha |
Víctor Fernández Martín |
32031A092000860000DG |
As Quintas |
Sergio Gómez |
32031A072001090001FM |
A Terrachá |
Manuel Fernández Fernández |
Em cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrucción 1/2018, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requiriminto para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU). A partir desta última publicação começará a computarse o prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Entrimo, sitas na praça da Câmara municipal s/n, A Terrachá, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Entrimo, 5 de julho de 2021
Ramón Alonso López
Presidente da Câmara