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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 27 de julho de 2021 Páx. 38280

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para a ordenação de volumes da ampliação do Edifício do CITIC, Campus de Elviña, A Corunha (expediente 631/2021/12).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 8 de julho de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado Estudo de detalhe para a ordenação de volumes da ampliação do Edifício do CITIC, Campus de Elviña. Documento para aprovação definitiva. Maio 2021, promovido pela UDC e redigido pelos arquitectos Alfredo Garrote Pazos e Sara Prieto Hortas, número de colexiados do COAG 1440 e 4754, respectivamente.

Segundo. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.

Terceiro. Notificar este acordo ao promotor e às áreas autárquicas interessadas na tramitação do expediente».

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar na web de urbanismo ou no visor Desenvolvimento do Planeamento, ou consultá-lo de maneira pressencial nas dependências autárquicas de Urbanismo, para o que deverá de solicitar cita prévia, por escrito no Registro Autárquico ou no endereço electrónico registrourbanismo@coruna.es

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme com o direito.

A Corunha, 15 de julho de 2021

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3847/2019, de 27 de junho)
María Hernández García
Directora da Área de Urbanismo