BDNS (Identif.): 575924.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão solicitar estas bolsas os/as alunos/as que reúnam os requisitos académicos e económicos que estabelece esta resolução e tenham feito, se procede, a reserva de largo em alguma dos títulos do CSHG para o curso 2021/22, no seu primeiro curso.
2. Em caso que não se outorguem a totalidade das bolsas incluídas para a convocação do curso 2021/22, poderão outorgar ao estudantado do resto de cursos, sempre que reúnam os requisitos estabelecidos para a obtenção das bolsas no artigo 4 destas bases, salvo o de cursar o primeiro curso.
Em todo o caso, só poderão obter bolsa neste suposto os/as alunos/as que não obtivessem bolsa em nenhuma ocasião anterior e superem o curso nas convocações de junho a excepção do stage.
Segundo. Objecto e regime
Estas bases têm por objecto o estabelecimento de bolsas de matrícula, em regime de concorrência competitiva, para os/as alunos/as que cursem os títulos que dá o CSHG, para o curso 2021/22, código de procedimento TU200A.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 15 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas para a realização de estudos no Centro Superior de Hotelaria da Galiza, e se procede à sua convocação para o curso 2021/22 (código de procedimento TU200A).
Quarto. Classes e quantias das bolsas
1. As bolsas supõem um desconto no preço da matrícula ordinária por título em regime externo, segundo se reflecte na Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do CSHG (DOG núm. 128, de 8 de julho), modificada pela Ordem de 3 de outubro de 2019 (DOG núm. 199, de 18 de outubro).
2. As bolsas serão de dois tipos, ao amparo do disposto no artigo 6.2 da Ordem de 4 de julho de 2014, modificada pela Ordem de 3 de outubro de 2019:
Tipo I. Supõem um desconto do 80 % do preço da matrícula ordinária por título.
Tipo II. Supõem um desconto do 50 % do preço da matrícula ordinária por título.
3. Conforme os títulos que se dão no CSHG através da presente convocação outorgar-se-ão as seguintes bolsas para o curso 2021/22:
a) 6 bolsas tipo I para o 1º curso de diploma superior em Gestão Hoteleira.
b) 12 bolsas tipo II para o 1º curso de diploma superior em Gestão Hoteleira.
c) 3 bolsas tipo II para o 1º curso de diploma de Gastronomía e Gestão em Cocinha.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Sexto. Aboação e justificação
A bolsa não supõe a entrega efectiva de dinheiro a o/à aluno/a a que lhe foi concedida. A concessão da bolsa supõe a possibilidade de matricular nos títulos sem necessidade de abonar o montante que lhe foi concedido segundo o tipo de bolsa.
Uma vez publicado a resolução de concessão no Diário Oficial da Galiza a pessoa beneficiária poderá aplicar o desconto correspondente sobre o preço da matrícula segundo o tipo de bolsa que lhe foi concedido.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2021
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza