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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 23 de julho de 2021 Páx. 37807

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2020/216-1).

Expediente-e: IN407A 2020/216-1.

Promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Instalação: LMT, CT Santa Margarida e enlace com a RBT, no lugar de Santa Margarida.

Câmara municipal: A Laracha.

Factos:

1. O 30 de dezembro de 2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da supracitada instalação de distribuição eléctrica com o fim de melhorar a rede de distribuição existente em média e baixa tensão.

Achegam o projecto que inclui a memória, os planos e o orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: LMT, CT Santa Margarida e enlace com a RBT.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 19 de fevereiro de 2021.

– DOG: 18 de março de 2021.

– BOP: 1 de março de 2021.

– Jornal La Voz da Galiza: 26 de fevereiro de 2021.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico do secretário da Câmara municipal da Laracha, com data de 14 de abril de 2021.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; Serviço de Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha; Câmara municipal da Laracha e Telefónica de Espanha, S.A. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com as condições estabelecidas pelos organismos afectados.

5. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram um relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procemento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 à 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 à 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

• LMTS a 15 kV de 471 metros com motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×150 Al), com origem no PÁ/S projectado no apoio número 55-31, projectado tipo C-14/3000, que substitui o existente da LMT ao CT Santa Margarida (expediente 51643) e remate no PÁ/S projectado no apoio existente 55-35, projectado tipo C-14/3000, que substitui o existente da LMT ao CT Canedo (expediente 50858), depois de fazer E/S no CT projectado.

• Desmontaxe da LMTA existente nos troços seguintes:

– LMT ao CT Santa Margarida (expediente 51643) a 15 kV de 281 metros, motorista tipo LA-30, com origem no apoio existente 55-29, tipo HV-13/1000 e remate no apoio 55-31 projectado tipo C-14/3000, que substitui o existente.

– LMT ao CT Canedo (expediente 50858) a 15 kV de 192 metros, motorista tipo LA-30, com origem no apoio existente 55-35, projectado tipo C-14/3000, que substitui o existente, e remate no apoio 55-37 existente tipo HV-15/1600.

• Novo CT Santa Margarida, compacto prefabricado, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400 V e configuração 2L+1P.

• Desmontaxe do CT existente (expediente 51643).

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos à expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinalada no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da supracitada instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e as prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas adequadas para a montagem da instalação e a posta a ponto.

d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de julho de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha