O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 25 de junho de 2021, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal de Baiona por acordo do Pleno na sessão de 6 de maio de 2021 para desenvolver as faculdades de gestão, inspecção, liquidação e recadação do imposto sobre o incremento de valor dos terrenos de natureza urbana.
A citada delegação realizará pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 28 de junho de 2021
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra |
Carlos Cuadrado Romay |