O Pleno da Corporação Provincial, em sessão ordinária realizada o 28 de maio de 2021, aceitou, por unanimidade, a revogação da delegação na Deputação Provincial do exercício das competências de gestão tributária da taxa por depuração de águas residuais dos municípios da Comarca de Valdeorras, de conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora de fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora de bases de regime local, e publica-se o citado acordo, nos seguintes termos:
«Aceitar a revogação parcial da delegação na Deputação Provincial de Ourense do exercício das competências associadas à gestão tributária da taxa por depuração de águas residuais dos municípios da Comarca de Valdeorras, mantendo a Deputação Provincial de Ourense as competências em matéria de recadação».
Ourense, 11 de junho de 2021
Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense