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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 15 de julho de 2021 Páx. 36450

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de junho de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução dos recursos de reposição apresentados contra o deslindamento do monte vicinal da freguesia de Goián, câmara municipal de Sarria (expediente 66/78).

Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 2 de junho de 2021 figura o seguinte acordo:

Monte Pena, Cruz da Aguieira e São Marcos (exp. 66/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Goián, na câmara municipal de Sarria.

Com data do 11.1.2021, o Júri Provincial de Classificação de MVMC aprovou um deslindamento parcial do monte vicinal com propriedades particulares.

Contra este acordo foram apresentados os seguintes recursos:

– O dia 19.2.2021 teve entrada um recurso de reposição, apresentado por José Manuel López Pérez.

– O dia 20.2.2021 teve entrada um recurso de reposição, apresentado por Angústias, Regina e María Eva Fernández Limeres.

– O dia 17.3.2021 teve entrada um recurso de reposição, apresentado por Raquel López Vila e mais vinte e nove pessoas.

Em todos os citados recursos, as pessoas recorrentes, entre outros aspectos, manifestam-se em desacordo com a inclusão de algumas parcelas no esboço do monte.

Com data do 30.4.2021, o Serviço de Montes elabora um relatório sobre as parcelas reclamadas pelos recorrentes, com as seguintes indicações:

– As parcelas 580 e 581 do polígono 23 (reclamadas por José Manuel López Pérez) estão parcialmente dentro do esboço do monte e o perímetro definitorio nesse âmbito não fez parte do expediente de deslindamento.

– A parcela 292 do polígono 23 (reclamada pelas irmãos Fernández Limeres) está parcialmente dentro do esboço do monte, mas não foram objecto do deslindamento impugnado.

– As parcelas 595, 116 e parte da 594, do polígono 20 (reclamada por Raquel López Ví-la) não fazem parte do perímetro objecto do deslindamento, que está todo no polígono 23.

Examinados os recursos, o Júri, por unanimidade, acorda não admití-los, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.

Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 29 de junho de 2021

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo