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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 15 de julho de 2021 Páx. 36452

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de junho de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução do recurso extraordinário de revisão apresentado contra a ampliação do monte vicinal de Trasparga, da câmara municipal de Guitiriz (expediente 2/2017-ampliação).

Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 2 de junho de 2021 figura o seguinte acordo:

Monte de Trasparga (exp. 2/2017-ampliação), pertencente aos vizinhos da freguesia de Trasparga, na câmara municipal de Guitiriz.

Com data do 8.7.2020 teve entrada um escrito da comunidade de Trasparga em que manifesta, em síntese, o seguinte:

– Que na solicitude de ampliação do monte de Trasparga incluíram, por erro, as instalações de um muíño e o seu terreno circundo.

– Que o prédio em questão se denomina Muíño de Rugida e está dentro da parcela catastral 27022A11400218, que foi objecto de classificação como MVMC.

– Que a comunidade de Trasparga reconhece que o Muíño de Rugida é propriedade privada de Guitec, S.L.

– Entre outra documentação, apresentam certificação do Registro da Propriedade de Vilalba sobre a inscrição do antedito prédio, no ano 2002, a favor de Guitec, S.L.

– Solicitam a sua exclusão dos terrenos classificados baixo o expediente 2/2017-ampliação.

– Com o recurso apresentado apresentam um certificado do registro da propriedade que acredita a história das inscrições do prédio do Muíño de Rugida, cuja última inscrição no ano 2002, é a favor de Guitec, S.L. (prédio 6906 de Guitiriz. Folio 125 do tomo 340 e folio 8 do tomo 410).

No procedimento de ampliação do MVMC não houve constância do titular de direito inscrito Guitec, S.L., pelo que não se lhe deu audiência durante a sua tramitação.

Ao concorrer a circunstância descrita no artigo 125.1.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de um erro de facto resultado dos próprios documentos incorporados ao expediente, procede tratá-lo como um recurso extraordinário de revisão.

O 19.5.2021 o Serviço de Montes elaborou uma memória e cartografía com a identificação da parcela impugnada a respeito do MVMC de Trasparga.

Examinado o recurso, o Júri, por unanimidade, acorda estimá-lo, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução do recurso e proceder às oportunas modificações no expediente, de acordo com a memória técnica elaborada pelo Serviço de Montes.

Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 29 de junho de 2021

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo