Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 2 de junho de 2021 figura o seguinte acordo:
Monte de Trasparga (exp. 2/2017-ampliação), pertencente aos vizinhos da freguesia de Trasparga, na câmara municipal de Guitiriz.
Com data do 8.7.2020 teve entrada um escrito da comunidade de Trasparga em que manifesta, em síntese, o seguinte:
– Que na solicitude de ampliação do monte de Trasparga incluíram, por erro, as instalações de um muíño e o seu terreno circundo.
– Que o prédio em questão se denomina Muíño de Rugida e está dentro da parcela catastral 27022A11400218, que foi objecto de classificação como MVMC.
– Que a comunidade de Trasparga reconhece que o Muíño de Rugida é propriedade privada de Guitec, S.L.
– Entre outra documentação, apresentam certificação do Registro da Propriedade de Vilalba sobre a inscrição do antedito prédio, no ano 2002, a favor de Guitec, S.L.
– Solicitam a sua exclusão dos terrenos classificados baixo o expediente 2/2017-ampliação.
– Com o recurso apresentado apresentam um certificado do registro da propriedade que acredita a história das inscrições do prédio do Muíño de Rugida, cuja última inscrição no ano 2002, é a favor de Guitec, S.L. (prédio 6906 de Guitiriz. Folio 125 do tomo 340 e folio 8 do tomo 410).
No procedimento de ampliação do MVMC não houve constância do titular de direito inscrito Guitec, S.L., pelo que não se lhe deu audiência durante a sua tramitação.
Ao concorrer a circunstância descrita no artigo 125.1.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de um erro de facto resultado dos próprios documentos incorporados ao expediente, procede tratá-lo como um recurso extraordinário de revisão.
O 19.5.2021 o Serviço de Montes elaborou uma memória e cartografía com a identificação da parcela impugnada a respeito do MVMC de Trasparga.
Examinado o recurso, o Júri, por unanimidade, acorda estimá-lo, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução do recurso e proceder às oportunas modificações no expediente, de acordo com a memória técnica elaborada pelo Serviço de Montes.
Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 29 de junho de 2021
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo