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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 14 de julho de 2021 Páx. 36078

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de junho de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica o acordo adoptado relativo aos montes estremeiros com o monte de Frexulfe do Valadouro (expediente 31/79 e mais três).

Na sessão do Jurado Provincial do dia 2 de junho de 2021 figura o seguinte acordo sobre os montes Esculca, Barreira Moura, Cavaleiro e Rego do Madeiro (expediente 31/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilacampa, no Valadouro; os montes Xestaca e Grandavella (expediente 29/79), dos vizinhos da freguesia de São Tomé de Recaré, no Valadouro; os montes Gesto, Campo do Carballido, Porto do Rio, Rego da Poltra, Veiga de Lamas, Cadramón e Monte Rubio (expediente 26/79), pertencentes aos vizinhos da freguesia de Cadramón, no Valadouro; e os montes Pena Luisa, Chao do Curro, Pena da Água, Pedreizó e Pao do Lamos (expediente 115/78), dos vizinhos da freguesia de Miñotos, em Ourol. Todos eles são estremeiros com o MVMC de Frexulfe do Valadouro.

Com data de 18 de maio de 2021, o Serviço de Montes elaborou uma memória (2021_1) na qual se recolhem as mudanças provocadas nos anteditos montes como consequência do deslindamento do MVMC de Frexulfe no ano 2008, aprovado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2008, da Conselharia do Meio Rural (DOG nº 44, de 3 de março). Com o supracitado deslindamento estabeleceram-se os limites de Frexulfe com os montes lindeiros, mas na actualidade só se actualizou a cartografía de Frexulfe mas não a dos montes estremeiros, pelo que é preciso adaptar a sua cartografía e dar coerência administrativa e gráfica ao deslindamento.

Como consequência desta adaptação, os montes passam a ter a posição e as características xeométricas que se recolhem nos planos da memória, com as seguintes superfícies resultantes:

– Esculca, Barreira Moura, Cavaleiro e Rego do Madeiro: superfície de 1.001 hectares.

– Xestaca e Grandavella: superfície: 274 hectares.

– Gesto, Campo do Carballido, Porto do Rio, Rego da Poltra, Veiga de Lamas, Cadramón e Monte Rubio: superfície 2.446 hectares.

– Pena Luisa, Chao do Curro, Pena da Água, Pedreizó e Pao do Lamos: superfície 1.476 hectares.

Uma vez examinada a documentação, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, recolhe a adaptação dos citados montes ao deslindamento do monte de Frexulfe.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 24 de junho de 2021

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

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