Na sessão do Jurado Provincial do dia 2.6.2021 figura o seguinte acordo sobre o monte Floresta, Serra Lagüela, Gandarón e Cabaleirón (expediente 66/80), pertencente à Comunidade de Andreade, Barán e Vilaragunte, na câmara municipal de Paradela.
Com data do 8.1.2020 teve entrada um recurso de reposição, apresentado por Ana Mª López Rodríguez, contra o Acordo do Jurado do 25.11.2019, de revisão do esboço do monte vicinal. A recorrente ratifica as alegações apresentadas durante a tramitação do expediente de revisão do esboço, manifesta, em síntese, que é proprietária da parcela 646, subparcela b, do polígono 13 da câmara municipal de Paradela, inscrita no Registro da Propriedade, e solicita a sua exclusão do esboço do monte.
Uma vez examinado o recurso, o Júri, por unanimidade, acorda não admití-lo, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.
Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 24 de junho de 2021
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo