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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 8 de julho de 2021 Páx. 34964

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO do acordo de suspensão de licenças de demolição e nova edificação no âmbito da rua Sinagoga, 4 e 4A, na cidade velha da Corunha (631/2021/112).

A Junta de Governo Local, na sessão ordinária que teve lugar o 2 de junho de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Suspender pelo prazo de um ano as licenças de demolição e nova edificação, definidas nos artigos, 1.4.8, 1.4.9. e 1.4.10. do PXOM/13, no âmbito das parcelas sitas na rua Sinagoga, números 4 e 4A, (referências catastrais 9423104NJ4092S e 9423103NJ4092S respectivamente), do Plano especial de protecção e reforma interior da cidade velha e a peixaría da Corunha de 2015 (PEPRI/15), identificadas no plano de delimitação e suspensão que acompanha a esta proposta, excepto as obras de restauração, conservação e consolidação.

A suspensão não afectará as actividades assinaladas no artigo 86.3 do Regulamento da Lei do solo, nem as obras de restauração, conservação e consolidação recolhidas no artigo 1.4.8 das normas urbanísticas do Plano geral, nem as definidas nos artigos 56, 57 e 58.1 do PEPRI/15.

Junta-se ao presente acordo o resumo executivo com o contido previsto no artigo 86.4 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que foi aprovado o regulamento da Lei do solo.

Segundo. Publicar o presente acordo no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, assim como no tabuleiro de anúncios da sede electrónica desta câmara municipal.

Terceiro. Facultar o vereador da Área de Urbanismo, Habitação, Infra-estruturas e Mobilidade, com o fim de realizar as gestões correspondentes tendentes a aquisição por mútuo acordo dos ditos imóveis, em atenção às peculiaridades da necessidade a satisfazer, da especial idoneidade do bem, do seu valor histórico-patrimonial e à recomendações realizadas pela Comissão Assessora do PEPRI.

Quarto. Notificar o presente acordo à Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura da Xunta de Galicia, para os efeitos previstos nos artigos 3.2.b) e 49 da Lei 5/2016, de 4 de maio, de património cultural da Galiza, referido o último deles aos direitos de tanteo e retracto.

Quinto. Notificar o presente acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, assim como ao Instituto Galego da Habitação e o Solo, para os efeitos dos direitos de tanteo e retracto recolhidos no artigo 13.1 da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas, ao ter delimitado a dita Administração autonómica, uma área Rexurbe em cuja delimitação se encontram inseridos os ditos imóveis.

Sexto. Notificar este acordo aos departamentos autárquicos implicados na execução do planeamento».

Contra este acordo cabe interpor, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso potestativo de reposição ante o órgão que o ditou, no prazo máximo de um mês, ou bem, recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

O plano e o resumo executivo aos que faz referência o acordo podem-se descargar da página web de Urbanismo www.coruna.gal/urbanismo na epígrafe «Exposição Pública».

O que se publica para geral conhecimento.

A Corunha, 14 de junho de 2021

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3847/2019, de 27 de junho)
María Hernández García
Directora da Área de Urbanismo