Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto que se relaciona no anexo I sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificasse através deste anuncio o requerimento de emenda e melhora da solicitude que inicia o procedimento, ao amparo da Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2019 (DOG núm. 248, de 31 de dezembro de 2018).
Para estes efeitos, emprázase a pessoa interessada que figura no anexo I, por sim mesma ou através do seu representante legal, para que compareça, no prazo máximo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição o expediente, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica e efectuar a emenda e melhora da solicitude, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Advirtese que, de não fazer a emenda no prazo de dez dias contado desde o dia seguinte ao da notificação do requerimento, praticada por comparecimento, se considerará que desiste da solicitude, depois da resolução ditada ao amparo do disposto nos artigos 21 e 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2021
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO I
Solicitude sujeita a emenda de documentação (procedimento BS403B)
Pessoa interessada DNI/ NIE/ Passaporte |
Nº de expediente |
Acto que se notifica e data |
Documentação que |
FU627676 |
BS403B-2019-00012087 |
Requerimento do 5.10.2020 |
D.3, D.7, D.8, D.9 |
ANEXO II
Documentação requerida |
Descrição do requerimento |
D.1 |
Anexo I devidamente coberto. |
D.2 |
Anexo II devido coberto. |
D.3 |
Cópia do DNI ou NIE da pessoa solicitante. |
D.4 |
Cópia do DNI ou NIE ou passaporte da pessoa cónxuxe/casal. |
D.5 |
Cópia do livro ou livros de família da unidade familiar ou, de ser o caso, documentação acreditador dos vínculos de parentesco da unidade familiar. |
D.6 |
Cópia da sentença de nulidade, separação ou divórcio ou da resolução judicial. |
D.7 |
Comprovativo de empadroamento da pessoa solicitante. |
D.8 |
Certificado IRPF emitido pela Agência Estatal de Administração Tributária da pessoa solicitante. |
D.9 |
Certificado IRPF emitido pela Agência Estatal de Administração Tributária da pessoa progenitora que não aparece como solicitante. |
D.10 |
Número de telemóvel para os efeitos de activar o cartão Bem-vindo. |
D.11 |
Acreditação da representação. |