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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 8 de julho de 2021 Páx. 34941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

ANÚNCIO de 23 de junho de 2021, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pelo que se notifica o acto administrativo relativo ao procedimento BS403B (expediente 2019-00012087).

Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto que se relaciona no anexo I sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificasse através deste anuncio o requerimento de emenda e melhora da solicitude que inicia o procedimento, ao amparo da Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2019 (DOG núm. 248, de 31 de dezembro de 2018).

Para estes efeitos, emprázase a pessoa interessada que figura no anexo I, por sim mesma ou através do seu representante legal, para que compareça, no prazo máximo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição o expediente, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica e efectuar a emenda e melhora da solicitude, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Advirtese que, de não fazer a emenda no prazo de dez dias contado desde o dia seguinte ao da notificação do requerimento, praticada por comparecimento, se considerará que desiste da solicitude, depois da resolução ditada ao amparo do disposto nos artigos 21 e 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2021

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Solicitude sujeita a emenda de documentação (procedimento BS403B)

Pessoa interessada

DNI/ NIE/ Passaporte

Nº de expediente

Acto que se notifica e data

Documentação que
deve apresentar

FU627676

BS403B-2019-00012087

Requerimento do 5.10.2020

D.3, D.7, D.8, D.9

ANEXO II

Documentação requerida

Descrição do requerimento

D.1

Anexo I devidamente coberto.

D.2

Anexo II devido coberto.

D.3

Cópia do DNI ou NIE da pessoa solicitante.

D.4

Cópia do DNI ou NIE ou passaporte da pessoa cónxuxe/casal.

D.5

Cópia do livro ou livros de família da unidade familiar ou, de ser o caso, documentação acreditador dos vínculos de parentesco da unidade familiar.

D.6

Cópia da sentença de nulidade, separação ou divórcio ou da resolução judicial.

D.7

Comprovativo de empadroamento da pessoa solicitante.

D.8

Certificado IRPF emitido pela Agência Estatal de Administração Tributária da pessoa solicitante.

D.9

Certificado IRPF emitido pela Agência Estatal de Administração Tributária da pessoa progenitora que não aparece como solicitante.

D.10

Número de telemóvel para os efeitos de activar o cartão Bem-vindo.

D.11

Acreditação da representação.