Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 6 de julho de 2021 Páx. 34558

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 10 de junho de 2021 pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Moaña SCOVID/MOAÑA/0002 e mais dezoito.

A Câmara municipal de Moaña acordou a incoação dos expedientes sancionadores número SCOVID/MOAÑA/0002 e dezoito mais por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica encontra à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, durante o prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte a esta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Moaña situadas na rua As Barxas, 2, Moaña, Pontevedra, em horário de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegar ante a pessoa instrutora do expediente quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, de ser o caso, propor prova em que se concretizem os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuar alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, informa-se-lhes às pessoas interessadas que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 %, no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 %, no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

O presente anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia com o fim de realizar actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021

Sonia Rial Barreiro
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF da

pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/MOAÑA/0002

47438530H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MOAÑA/0007

78735564D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MOAÑA/0010

77146323E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MOAÑA/0012

78739195Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MOAÑA/0015

50403784C

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MOAÑA/0016

76804269R

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MOAÑA/0017

39453375A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MOAÑA/0023

76810718X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MOAÑA/0029

36168079G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MOAÑA/0030

Y1619025T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MOAÑA/0033

76992486D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MOAÑA/0041

44494779Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MOAÑA/0045

78739969K

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MOAÑA/0047

35279965N

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MOAÑA/0048

78739308G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/MOAÑA/0052

53119329R

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MOAÑA/0053

78739308G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MOAÑA/0063

53113802V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

80 euros

SCOVID/MOAÑA/0069

76805542D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros