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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 6 de julho de 2021 Páx. 34547

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 10 de junho de 2021 pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da câmara municipal do Barco de Valdeorras (expediente SCOVID/OBARCO/0001 e mais sessenta e seis).

A Câmara municipal do Barco de Valdeorras acordou a incoação dos expedientes sancionadores número SCOVID/OBARCO/0001 e sesente e mais seis por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica encontra à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte a esta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal do Barco de Valdeorras, situadas na praça da Câmara municipal, s/n, O Barco de Valdeorras, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegar ante a pessoa instrutora do expediente quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, de ser o caso, propor prova em que se concretizem os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuar alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, informa-se-lhes às pessoas interessadas que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 %, no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 %, no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

O presente anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia com o fim de realizar actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021

Sonia Rial Barreiro
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF da

pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/OBARCO/0001

76737384T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0002

Y4000706P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0003

46988222G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0010

Y1325936T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0013

10081164B

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0020

76733471C

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0022

58020243Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0025

34947013P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0030

Y0267241H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0034

71526968G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0037

76731860L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0042

X6824472G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0045

X8719918C

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0047

44099491G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0051

Y6961594Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0064

219012180

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0074

Y6471928H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0075

Y6471928H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0076

Y6471928H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0077

X0705857X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0081

76709757L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0083

11813832C

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0086

X6824472G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0087

76731860L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0088

Y1227982A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0097

X6824472G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0098

76731391X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0102

44436645R

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0103

44436645R

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0104

33549988A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0105

X-7787095-P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0132

44436645R

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0141

X01722943J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0143

X01722943J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0155

44439308L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0160

76729780D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0163

71503152Q

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0168

45905680A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0169

45162362E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0170

47434041Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0171

36169560J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

80 euros

SCOVID/OBARCO/0174

44095238Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

80 euros

SCOVID/OBARCO/0178

44095238Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0181

Y5283465B

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0182

34270292Q

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0184

X7661069E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0188

76735548G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0192

X7639004Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0200

71531089P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0203

46962907N

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0207

32420181W

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

80 euros

SCOVID/OBARCO/0208

46962907N

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0212

10080960Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0213

10033314R

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0215

X1722943J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0216

X1722943J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0218

X1722943J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0220

X0326687H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

80 euros

SCOVID/OBARCO/0221

X3071115V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

80 euros

SCOVID/OBARCO/0223

35570085X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0224

X1722943J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0227

X6170082X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0231

47447988T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0233

34266705V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0236

45960427X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

80 euros

SCOVID/OBARCO/0239

34558264M

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros

SCOVID/OBARCO/0240

34946386W

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Art. 57.2.c.1 Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Art. 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RDL 21/2020

100 euros