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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 6 de julho de 2021 Páx. 34562

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 10 de junho de 2021 pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da câmara municipal de Castro de Rei SCOVID/CASTRODEREI/0013 e mais vinte e sete.

A Câmara municipal de Castro de Rei acordou a incoação dos expedientes sancionadores número SCOVID/CASTRODEREI/0013 e mais vinte e sete por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica encontra à disposição das pessoas interessadas junto com o resto do expediente no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte a esta publicação no Boletim Oficial dele Estado nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Castro de Rei situadas na praça Maior, 1, Castro de Rei, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhe às pessoas interessadas que, de não comparecer no referido prazo, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegar ante a pessoa instrutora do expediente quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuar alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, informa-se-lhes às pessoas interessadas que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

O presente anúncio realiza-se ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021

Sonia Rial Barreiro
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF

Pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/CASTRODEREI/0013

1911103511619

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0015

33557566Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0018

Y7122912X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0019

Y1877221K

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0027

54156512E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0028

20185556C

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0029

33351626Q

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

80 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0037

33325821V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0042

33329247Q

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

80 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0044

Y6509382M

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

80 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0051

X06714827T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

80 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0052

1630501180797

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0053

33329247Q

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0054

33315622F

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0056

34323701L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0057

LW9084287

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0060

53822898T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0063

X5420087E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0064

X6648778F

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0068

42017491

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0070

CC30359566

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0071

Y1194629T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0072

CC38612822

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0073

002-0157945-5

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0074

34308433T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0076

76542440G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0078

49403000N

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros

SCOVID/CASTRODEREI/0079

Y6606486A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Art. 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Art. 31.2 RD Lei 21/2020

100 euros