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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 2 de julho de 2021 Páx. 33977

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2021, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se ordena a publicação da modificação dos estatutos da sociedade mercantil pública autonómica Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A., autorizada por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 22 de abril de 2021.

O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 22 de abril de 2021, adoptou, por proposta do conselheiro de Fazenda e Administração Pública, o acordo pelo que se autorizou a modificação dos estatutos da sociedade mercantil pública autonómica Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A.

Em cumprimento do disposto nos artigos 104.3 e 105.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ordena-se a publicação no Diário Oficial da Galiza, como anexo a esta resolução, do artigo modificado dos estatutos da Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2021

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ANEXO

Artigo 1. Denominação

Baixo a denominação de Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. constitui-se uma sociedade mercantil anónima de nacionalidade espanhola e capital social integramente de titularidade pública, que se regerá pelo disposto nestes estatutos e, no não previsto neles, pelo texto refundido da Lei de sociedades de capital, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2010, de 2 de julho; pela Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e pelo resto de disposições que lhe sejam de aplicação.

A Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. tem a consideração de meio próprio personificado da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades instrumentais do sector público autonómico.

O regime jurídico e administrativo aplicável às encarregas que se lhe possam conferir à empresa pública na condição de meio próprio personificado é o previsto na Lei 9/2017, de contratos do sector público; na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

Pela sua consideração de meio próprio personificado, a empresa pública não pode participar em licitações públicas convocadas pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as entidades instrumentais do sector público autonómico, sem prejuízo de que, quando não concorra nenhum licitador, se lhe possa encarregar a execução da prestação objecto daquelas.