De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se relacionam no anexo a resolução do expediente sancionador em matéria de oficinas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinarem o expediente nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, sita na avenida Mª Victoria Moreno, nº 43, 5º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e para achegarem a documentação solicitada e apresentarem as alegações, informações ou provas que considerem convenientes em defesa dos seus direitos.
Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, ou bem recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, nos prazos que determine a legislação vigente.
Pontevedra, 15 de junho de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente sancionador: IN635C 2020/100-4.
Interessado:
DNI: 53611255A.
Acto notificado: resolução.
Expediente sancionador: IN635C 2020/101-4.
Interessado:
DNI: 36171056Z.
Acto notificado: resolução.