De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se relaciona no anexo a imposição da primeira coima coercitiva do expediente sancionador em matéria de oficinas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente, nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, sita na avenida Mª Victoria Moreno, nº 43, 5º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para achegar a documentação solicitada no último requerimento e apresentar as alegações, informações ou provas que considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, ou recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, nos prazos que determine a legislação vigente.
Pontevedra, 15 de junho de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente sancionador: IN635C 2020/98-4.
Interessado:
DNI: Y1462594S.
Acto notificado: coima coercitiva.