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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 1 de julho de 2021 Páx. 33509

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2021, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 006 do grupo I, intitulado/a superior psicólogo/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado mediante a Ordem de 4 de novembro de 2019.

Em sessões que tiveram lugar o 3 de março, o 20 de maio e o 18 de junho de 2021, o tribunal nomeado pelas resoluções de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 250, de 14 de dezembro) e de 17 de dezembro de 2020 (DOG núm. 262, de 31 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 006 do grupo I, intitulado/a superior psicólogo/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado mediante a Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 213, de 8 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 17, 30, 31, 32, 57, 58, 123 e 183 do primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 20 de março de 2021. Utilizam-se as perguntas de reserva núm. 181, 182, 184,185 e 186. Desta forma, o número de perguntas que se vão valorar é de 48 na parte geral e de 130 na parte específica.

Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta núm. 59, em que a correcta é a alternativa d), e na núm. 80, em que a correcta é a alternativa d).

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações realizadas ao dito exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de trinta pontos (30 pontos).

O exercício divide-se em duas partes e para superá-lo será necessário obter, uma vez efectuados os descontos correspondentes, um mínimo de 10 respostas correctas na parte geral e de 26 respostas correctas na parte específica. Tendo em conta que na parte geral as perguntas que se vão valorar são 48 em lugar de 50, mantém-se a dita proporção exixir e requer-se finalmente um mínimo de 9,6 respostas correctas para a superação desta parte.

De conformidade com as bases da convocação, em sessão de 3 de março de 2021, este tribunal estabeleceu os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício do processo selectivo, e acordou que superarão o primeiro exercício do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que obtenham as melhores pontuações até completar o número máximo de 22 aspirantes, com a condição de que contestassem correctamente o 50 % das perguntas do cuestionario consideradas válidas e tendo em conta que por cada resposta incorrecta se descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada com a nota de corte se consideram igualmente aprovadas, ainda que se supere o número de 22 aspirantes anteriormente indicado.

Atribuir-se-lhes-á a valoração de 30 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Realizada a correcção em sessão de 20 de maio de 2021, obteve a pontuação mínima de 30 pontos um total de 10 aspirantes e fixou-se em 89 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez efectuadas as deduções correspondentes segundo o estabelecido na base II.1.1.1 da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, na categoria 006 do grupo I, intitulado/a superior psicólogo/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Além disso, publicar a relação das pessoas aspirantes apresentadas que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2021

Alberto Gutiérrez Pinheiro
Presidente do tribunal