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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 1 de julho de 2021 Páx. 33504

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2021, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre reclasificación do posto de trabalho de secretaria de classe segunda da Câmara municipal de Meis a secretaria de classe terceira e classificação de um posto de colaboração denominado adjunto a secretaria-intervenção, reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Vista a solicitude apresentada pela Câmara municipal de Meis sobre reclasificación do posto de trabalho de secretaria de classe segunda em secretaria de classe terceira e criação e classificação do posto de colaboração denominado adjunto a secretaria-intervenção, emite-se resolução com base nos seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro e único. O 11 de maio de 2021 a Câmara municipal de Meis apresentou no Registro Electrónico da Xunta de Galicia uma solicitude dirigida à Direcção-Geral de Administração Local de reclasificación do posto de trabalho de secretaria de classe segunda a secretaria de classe terceira e classificação do posto de colaboração denominado adjunto a secretaria-intervenção. Junto com esta solicitude achegou, pelo que agora interessa, a seguinte documentação:

– Certificado do Acordo do Pleno da Câmara municipal de Meis, de 26 de março de 2021, pelo que se aprova inicialmente a modificação do quadro de pessoal para reclasificar o posto de trabalho de secretaria de classe segunda a secretaria de classe terceira, eliminar o posto de trabalho de intervenção classe segunda e criar o posto de trabalho de adjunto a secretaria-intervenção.

– Memória justificativo da reclasificación da secretaria de classe segunda em secretaria de classe terceira e da criação do posto de adjunto a secretaria-intervenção.

– Certificado da publicação no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Meis do anúncio de informação pública publicado no Boletim Oficial da província de Pontevedra nº 64, de 7 de abril de 2021, relativo à aprovação inicial da modificação do quadro de pessoal, desde o 8 de abril de 2021 até o 29 de abril de 2021.

– Certificado de não apresentação de alegações no período de informação pública citado no parágrafo anterior e de aprovação definitiva da modificação do quadro de pessoal e da sua publicação no Boletim Oficial da província de Pontevedra nº 85, de 6 de maio de 2021.. 

– Certificado de aprovação definitiva do orçamento geral da Câmara municipal de Meis para o exercício 2021.

– Certificado do número de habitantes em 1 de janeiro de 2020.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 92 bis, número 4, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local (em diante, LRBRL) dispõe que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, classificação e supresión de postos de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas.

As previsões contidas no citado preceito foram objecto de desenvolvimento em virtude do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, RD 128/2018).

Segundo. O artigo 8 do RD 128/2018 preceptúa que os postos de trabalho de secretaria das entidades locais serão classificados pelas comunidades autónomas em alguma das classes que se detalham, estabelecendo o ponto 1.c) do citado artigo que têm o carácter de secretaria de classe terceira as secretarias de câmaras municipais de povoação inferior a 5.001 habitantes cujo orçamento não exceda os 3.000.000 de .. €

Dado que da documentação achegada se constata que a Câmara municipal de Meis tem 4.754 habitantes em 1 de janeiro de 2020 e que o seu orçamento para o exercício 2021 é de 2.972.743,31 €, a citada entidade local cumpre com os requisitos para poder reclasificar o seu posto de trabalho de secretaria de classe segunda como posto de trabalho de secretaria de classe terceira, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Terceiro. O artigo 11.2 do RD 128/2018 estabelece que nas entidades locais cuja secretaria esteja classificada em classe terceira as funções próprias da intervenção farão parte do contido do posto de trabalho de secretaria, salvo que os municípios respectivos se agrupem para os efeitos de manter o posto de intervenção. Em consequência, a reclasificación do posto de trabalho de secretaria de classe segunda como posto de trabalho de secretaria de classe terceira da Câmara municipal de Meis comporta necessariamente a supresión do posto de trabalho de intervenção de classe segunda da citada entidade local.

Quarto. O artigo 15 do RD 128/2018 regula os postos de colaboração reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional que podem criar discricionariamente as entidades locais para o desenvolvimento de funções de colaboração imediata e auxílio às de secretaria, intervenção e tesouraria baixo a dependência funcional e xerárquica dos titulares dos últimos postos de trabalho mencionados.

A classificação destes postos de colaboração corresponde à Comunidade Autónoma de acordo com os critérios assinalados no citado artigo 15.3 do RD 128/2018, que na sua letra d) indica que nas entidades locais com postos de secretaria de classe terceira estes postos de colaboração unicamente podem ser classificados de classe terceira, adscritos à subescala de secretaria-intervenção.

A Câmara municipal de Meis considera necessário a criação deste posto de colaboração devido ao elevado volume de trabalho que deve desempenhar o posto de secretaria-intervenção (subministração periódica de informação, contratação electrónica, controlo interno...) e à ausência de pessoal técnico qualificado no quadro de pessoal da Câmara municipal. E tudo isso com a finalidade de realizar um trabalho mais profissional e especializado e poder levar a cabo um controlo e uma fiscalização da gestão económico-financeira e orçamental autárquica mais adequada e rigorosa, que favoreça uma visão da Administração pública local mais transparente, eficaz e eficiente e que, em definitiva, sirva com objectividade aos interesses gerais.

Quinto. A disposição adicional primeira do RD 128/2018 e o artigo 10.7 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter nacional, regulam as modificações na classificação ou forma de provisão de postos de trabalho, indicando que não afectarão os destinos de quem os viesse desempenhando com carácter definitivo, ainda que não pertençam à subescala e categoria correspondente.

Sexto. O RD 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados aos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional, e regula o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional.

O artigo 22.3.g) do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, atribui-lhe à Direcção-Geral de Administração Local a execução das competências que, com respeito ao pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional, lhe correspondam à Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pelo subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. A reclasificación do posto de trabalho de secretaria de classe segunda da Câmara municipal de Meis como posto de trabalho de secretaria de classe terceira, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, com as seguintes características:

Denominação: secretaria-intervenção de classe terceira

Subescala: secretaria-intervenção

Categoria: sem distinção de categoria

Forma de provisão: concurso

Nível de complemento de destino: 30

Complemento específico: 20.334,58 € anuais (14 pagas).

Segundo. A supresión do posto de trabalho de intervenção de classe segunda da Câmara municipal de Meis, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, com as seguintes características:

Denominação: intervenção de classe segunda

Subescala: intervenção-tesouraria

Categoria: entrada

Forma de provisão: concurso

Nível de complemento de destino: 30

Complemento específico: 20.334,58 € anuais (14 pagas).

Terceiro. A classificação do posto de colaboração da Câmara municipal de Meis denominado adjunto a secretaria-intervenção, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, com as seguintes características:

Denominação: adjunto a secretaria-intervenção

Subescala: secretaria-intervenção

Categoria: sem distinção de categoria

Forma de provisão: concurso

Nível de complemento de destino: 30

Complemento específico: 20.334,58€ anuais (14 pagas).

Quarto. A adscrição de María Carmen Merino Moina, funcionária de Administração local com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de secretaria-intervenção, titular do posto de secretaria de classe segunda da Câmara municipal de Meis, ao novo posto de secretaria de classe terceira da Câmara municipal de Meis.

Quinto. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Política Territorial e Função Pública para os efeitos oportunos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2021

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local