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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 1 de julho de 2021 Páx. 33512

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, no corpo facultativo superior da escala de facultativo de serviços sociais, especialidade psicologia, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019.

Em sessões que tiveram lugar o 3 de março, o 20 de maio e o 18 de junho de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 250, de 14 de dezembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior da escala de facultativo de serviços sociais, especialidade psicologia, da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 213, de 8 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 17, 30, 31, 32, 57, 58, 123 e 183 do primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 20 de março de 2021. Utilizam-se as perguntas de reserva núm. 181, 182, 184, 185 e 186. Desta forma, o número de perguntas que se valorarão são 48 na parte geral e 130 na parte específica.

Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta núm. 59, em que é correcta a alternativa d), e na núm. 80, em que é correcta a alternativa d).

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações realizadas ao supracitado exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de trinta pontos (30 pontos).

O exercício divide-se em duas partes, e para superá-lo será necessário obter, uma vez efectuados os descontos correspondentes, um mínimo de 10 respostas correctas na parte geral e de 26 respostas correctas na parte específica. Tendo em conta que na parte geral as perguntas que se valorarão são 48 em lugar de 50, mantém-se a dita proporção exixir, e requerer-se-á finalmente um mínimo de 9,6 respostas correctas para a superação desta epígrafe.

De conformidade com as bases da convocação, em sessão de 3 de março de 2021, este tribunal estabeleceu os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício do processo selectivo, acordando que superarão o primeiro exercício do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que obtenham as melhores pontuações até completar o número máximo de 150 aspirantes, no conjunto de todos os turnos, com a condição de que contestassem correctamente o 50 % das perguntas do cuestionario consideradas válidas e tendo em conta que por cada resposta incorrecta se descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada com a nota de corte se consideram igualmente aprovadas, ainda que se supere o número de 150 aspirantes anteriormente indicado.

Atribuir-se-á a valoração de 30 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Realizada a correcção em sessão de 20 de maio de 2021, conseguiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 150 aspirantes no conjunto de todos os turnos. Fixa-se em 98,50 o número de respostas correctas para alcançar a supracitada pontuação, uma vez efectuadas as deduções correspondentes, segundo o estabelecido na base II.1.1.1 da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior da escala de facultativo de serviços sociais, especialidade psicologia, da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, e as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação mas não superaram o exercício e aos que se lhes atribuiu uma pontuação inferior a 30 pontos, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Além disso, publicar a relação das pessoas aspirantes apresentadas que não conseguiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2021

Alberto Gutiérrez Pinheiro
Presidente do tribunal