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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 1 de julho de 2021 Páx. 33498

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2021 pela que se dá publicidade da encomenda do Serviço Galego de Saúde a Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., como meio próprio personificado, para a gestão dos serviços de contact center realizados com o telefone 881 00 20 21 e outros serviços telefónicos do Serviço Galego de Saúde relacionados com a COVID-19.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte encomenda com as seguintes características:

– Resolução de 10 de junho de 2021, do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, de encomenda a Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A., como meio próprio personificado, para a gestão dos serviços de contact center relacionados com o telefone 881 00 20 21 e outros serviços telefónicos do Serviço Galego de Saúde relacionados com a COVID-19.

– Actividade: Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. assumirá a realização das actuações necessárias para a gestão dos serviços de contact center relacionados com o telefone 881002021 e outros serviços telefónicos do Serviço Galego de Saúde relacionados com a COVID-19.

A finalidade é poder dispor de informação que permita actuar para controlar a propagação da doença e poder canalizar a atenção aos cidadãos deslocados na comunidade autónoma que possam apresentar sintomas vinculados com a COVID-19 ou procedam de zonas de risco.

Ademais, dada a relevo de uma correcta comunicação com os cidadãos, faz-se necessário garantir a fiabilidade dos dados de contacto integrados no serviço de cartão sanitária do Serviço Galego de Saúde que permitam enviar as comunicações que sobre a matéria se considerem oportunas. Pela sua vez, trata-se de garantir uns serviços através de umas linhas telefónicas específicas que evitem o colapso noutras linhas de atenção telefónica sanitária.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encomenda intersubxectiva a meio próprio, segundo o disposto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e nos artigos 9 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ao ter Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Financiamento: o montante da encomenda é de 693.033 € e abonar-se-á a Galaria com cargo à aplicação orçamental do Serviço Galego de Saúde 5001.412A.44115, depois da apresentação da justificação das despesas.

Para os efeitos desta encomenda, ter-se-ão em conta as despesas das actuações levadas a cabo desde o 1 de janeiro de 2021.

– Prazo de vigência: a vigência desta encomenda estenderá desde o dia seguinte ao da sua assinatura até que se normalize a situação derivada da pandemia e sempre que a Direcção-Geral de Saúde Pública da Conselharia de Sanidade e a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade considerem a necessidade de realizar estes serviços. Em último termo, o período máximo desta encomenda será até finais de 2021. De persistir esta situação de pandemia e de ser necessária a realização destes serviços de atenção telefónica a partir de 2022, realizar-se-á uma nova encomenda.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2021

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade