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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quarta-feira, 30 de junho de 2021 Páx. 33172

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 22 de junho de 2021 pela que se alarga o crédito da Ordem de 29 de dezembro de 2020, pela que se modifica a Ordem de 3 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) 2014-2020, ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), se convocam as correspondentes ao ano 2016 e se fixa o crédito disponível na convocação 2021 tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE155B).

O artigo 13.4 da Ordem de 3 de agosto de 2016 e o artigo 10.3 da Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se modifica a ordem de bases estabelecem que os montantes consignados em cada convocação poderão ser alargados em função das disponibilidades orçamentais, sem que isto dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contra na ordem que se publique para o efeito.

Uma vez fechado o exercício 2020 e aprovados os orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2021, comprova-se a disponibilidade de crédito no projecto orçamental 2016-00323, destinado a financiar as presentes ajudas.

Com o fim de melhorar a eficiência do uso dos fundos públicos, a execução dos fundos consignados no plano financeiro e de incrementar o grau de execução orçamental, considera-se ajeitado alargar o montante do crédito inicial para os denominados projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais.

Por tudo isto, e fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora das normas da Junta e da sua presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

1. Alarga-se o crédito máximo destinado a financiar as subvenções que se concedam a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais, com cargo à aplicação 15.03.723C.780.1, para a anualidade 2022, da convocação do ano 2021 das ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), aprovadas aos grupos de acção local do sector pesqueiro para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca 2014-2020, num montante de 38.993 €.

2. O novo montante total máximo, somando o montante inicial já publicado e a presente ampliação, é o fixado no quadro seguinte:

Aplicação

2021

2022

Total

15.03.723C.780.1

250.000 €

182.993 €

432.993 €

Disposição derradeiro única

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2021

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar