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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quarta-feira, 30 de junho de 2021 Páx. 33174

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 22 de junho de 2021 pela que se alarga o crédito da Ordem de 29 de dezembro de 2020, pela que se modifica a Ordem de 3 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) 2014-2020, ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), se convocam as correspondentes ao ano 2016 e se fixa o crédito disponível na convocação 2021 tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE155B).

BDNS (Identif.): 545108.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas os grupos de acção local do sector pesqueiro que reúnam os seguintes requisitos:

a) Ter sido seleccionados pela Conselharia do Mar no marco do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca do FEMP 2014-2020.

b) Ter assinado um convénio de colaboração com a Conselharia do Mar para o desenvolvimento de uma estratégia de desenvolvimento local participativo (EDLP).

Segundo. Finalidade

O objecto desta ordem é alargar o crédito para a convocação de 2021 das ajudas reguladas na Ordem de 3 de agosto de 2016 (DOG núm. 166, de 2 de setembro), modificadas pela Ordem do 29 dezembro de 2020 (DOG núm. 15, de 25 de janeiro 2021) pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) 2014-2020, ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 3 de agosto de 2016 (DOG núm. 166, de 2 de setembro), modificada pela Ordem de 29 de dezembro de 2020 (DOG núm. 15, do 25 janeiro de 2021), pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) 2014-2020, ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP).

Quarto. Montante

O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) tramitadas durante o exercício do ano 2021 e a plurianualidade associada alcança o montante de quatrocentos trinta e dois mil novecentos noventa e três euros (432.993 €), repartidos nas seguintes anualidades e partidas orçamentais:

Partida orçamental

2021

2022

Total

15.03.723C.780.1

250.000 €

182.993 €

432.993 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2021

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar