BDNS (Identif.): 545108.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários destas ajudas os grupos de acção local do sector pesqueiro que reúnam os seguintes requisitos:
a) Ter sido seleccionados pela Conselharia do Mar no marco do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca do FEMP 2014-2020.
b) Ter assinado um convénio de colaboração com a Conselharia do Mar para o desenvolvimento de uma estratégia de desenvolvimento local participativo (EDLP).
Segundo. Finalidade
O objecto desta ordem é alargar o crédito para a convocação de 2021 das ajudas reguladas na Ordem de 3 de agosto de 2016 (DOG núm. 166, de 2 de setembro), modificadas pela Ordem do 29 dezembro de 2020 (DOG núm. 15, de 25 de janeiro 2021) pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) 2014-2020, ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de agosto de 2016 (DOG núm. 166, de 2 de setembro), modificada pela Ordem de 29 de dezembro de 2020 (DOG núm. 15, do 25 janeiro de 2021), pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) 2014-2020, ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP).
Quarto. Montante
O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) tramitadas durante o exercício do ano 2021 e a plurianualidade associada alcança o montante de quatrocentos trinta e dois mil novecentos noventa e três euros (432.993 €), repartidos nas seguintes anualidades e partidas orçamentais:
Partida orçamental |
2021 |
2022 |
Total |
15.03.723C.780.1 |
250.000 € |
182.993 € |
432.993 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Santiago de Compostela, 22 de junho de 2021
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar