O prazo máximo para resolver e notificar as resoluções de concessão deste procedimento será de quatro meses, contados desde a data de finalização do período de apresentação das solicitudes ou, de ser o caso, da sua emenda (artigo 23.2 das bases reguladoras).
O prazo para apresentar solicitudes rematou o 2 de setembro de 2020 e, uma vez finalizado o prazo de apresentação das emendas e trás o informe dos serviços técnico e jurídico, reuniu-se o comité de avaliação, que elaborou uma proposta dos solicitantes propostos para obter a subvenção, assim como o montante da subvenção e, posteriormente, notificaram-se as resoluções de concessão das ajudas.
De acordo com o disposto no artigo 5 da Resolução de 3 de agosto de 2020 pela que se convocam estas ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de junho de 2021.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas pelas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados nas referidas datas limite, por questões orçamentais, de procedimento de contratação das obras e demora nas entregas de materiais pelos provedores e, ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,
DISPONHO:
Primeiro. Modificar a data limite para a execução e justificação dos investimentos que figura no artigo 5 da Resolução de 3 de agosto de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para projectos de energia fotovoltaica para as anualidades 2020-2021, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020, e se procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções, de modo que o prazo limite para a execução dos investimentos vinculados aos projectos subvencionados e para a justificação das despesas se alarga até o 15 de setembro de 2021.
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.
Santiago de Compostela, 22 de junho de 2021
Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza