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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 28 de junho de 2021 Páx. 32711

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2021, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação e formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de deslocamento de rede de gás por obras do projecto Via Ártabra-troço N/VI-AP-9, de chave AC/04/156.01.4.1.2.M1, nas câmaras municipais de Cambre e Oleiros.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu número 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 20 de dezembro de 2018 a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construcción da Via Ártabra, troço N-VI-AP-9, de chave AC/04/156.01.4.1, nas câmaras municipais de Cambre, Oleiros e Sada, pelo Decreto 175/2018 publicado no Diário Oficial da Galiza de 21 de janeiro de 2019.. 

Com data de 30 de dezembro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, núm. 261, o Anúncio de 21 de dezembro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de modificação número 1: via Ártabra, troço N-VI-AP-9, fase I, enlace N-VI-estrada AC-221 (alargado com a fase II, estrada AC-221-auto-estrada AP-9), de chave AC/04/156.01.4.1.2.M1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.

Durante o período de exposição pública receberam-se diferentes alegações, nenhuma delas relativa às parcelas que se afectam neste projecto, segundo o previsto no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa.

Com data de 10 de maio de 2021 o director da Agência Galega de Infra-estruturas aprovou o documento que define e justifica a expropiação do «Deslocamento de rede de gás por obras do projecto Via Ártabra-Troço N-VI-AP-9», de chave AC/04/156.01.1.1.2.M1, para a reposição da rede de gás natural na contorna das obras de execução. Na relação de bens, direitos e titulares afectados inclui-se a imposição das servidões e limitações que se derivam da normativa sectorial em matéria de hidrocarburos.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro de 2017, resolveu convocar aos titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Cambre e Oleiros para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação em que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Cambre.

Lugar: Casa Consistorial da Câmara municipal de Cambre.

Data: 14 de julho de 2021, das 9.30 às 11.30 horas.

Termo autárquico de Oleiros.

Lugar: Casa Charry.

Data: 14 de julho de 2021, às 12.45 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos nas câmaras municipais de Cambre e Oleiros e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer nº 2, 8º andar, 15.071 A Corunha) e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Web/Contidos/Aviso/aviso_0268.html

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados ao levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, se for o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, podendo fazer-se acompanhar à sua custa, se o cuidam oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação e habilitado o crédito oportuno, procederá ao pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na caixa geral de depósitos conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:

Termo autárquico de Cambre.

Lugar: Casa Consistorial da Câmara municipal de Cambre.

Data: 31 de agosto de 2021, das 9.30 às 11.30 horas.

Termo autárquico de Oleiros.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Oleiros (sala de juntas, 1º andar).

Data: 31 de agosto de 2021, às 12.45 horas.

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada uma das leiras em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo os titulares de que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, sem admitir-se representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, achegando a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros, e identificando com o documento nacional de identidade.

A fim de que os actos derivados dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, serão aplicável as medidas de prevenção recolhidas no anexo da Resolução de 12 de junho de 2020 e posteriores modificações, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta de 12 de junho de 2020, sobre medidas de prevenção necessárias para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID- 19, uma vez superada a fase III do Plano para a transição a uma nova normalidade.

Em todo o caso, é preciso póren conhecimento dos interessados as seguintes indicações:

– Os interessados poderão confirmar a data e a hora fixada para a realização do acto ou, no caso de concorrerem motivos de inconveniencia por razões de saúde e/ou de adopção de medidas que afectem favoravelmente a prevenção de contágios, poderão propor outro horário diferente, depois de cita confirmada pelo pessoal de contacto.

– No momento da atenção, tanto o pessoal da Administração e da assistência técnica como o expropiado usarão máscara de protecção, respeitando em todo momento a distância de segurança fixada. Para tais efeitos, estabelece-se a obrigação de assistir ao acto provisto de máscara de higiene adequada e cumprir a etiqueta respiratória. Porém, dispor-se-á de máscara por parte da administração em caso que os expropiados não disponham dela.

– Em caso de detectar-se possíveis sintomas compatíveis com a COVID-19 em alguma pessoa presente, seguir-se-ão obrigatoriamente as indicações realizadas pelas autoridades sanitárias para o efeito.

– Deverão assistir unicamente as pessoas estritamente necessárias para a realização do trâmite.

– Estabelece-se a obrigação de permanecer no local de reunião o tempo estritamente necessário.

– Não se poderá acudir no caso de apresentar febre (>37º) ou sintomas de problemas respiratórios.

A Corunha, 14 de junho de 2021

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha