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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 28 de junho de 2021 Páx. 32709

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 9 de junho de 2021 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 23 de outubro de 2017 ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/171/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 11 de maio de 2021, resolução pela que se desestimar o recurso de reposição interposto contra a resolução do 23.10.2017, em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação de planta baixa, de forma retangular, com coberta a duas águas com chapa grecada de tipoloxía residencial, sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, no lugar de Carballido, Mosteiro, no termo autárquico de Outeiro de Rei, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Enrique Pérez Rodríguez, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, o interessado pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme ao disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística