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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 28 de junho de 2021 Páx. 32660

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (PMC 270/2021/1).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 Reforço Bis da Corunha, faço saber que no procedimento peça de medidas preventivas 270/2021/1 deste julgado do social, seguido contra a empresa Alu Ibérica LC, S.L., Alcoa Inespal, S.L., Grupo Industrial Riesgo (Pm Mr 1866, S.L.), Alu Holding AC Spain, S.L., System Capital Management, S.L., Parter Capital Group AG, Alu Ibérica AVL, S.L., Blue Motion Technologies Holding AG, Alu Holding AVL 2019 Spain, S.L., Alúmina Espanhola, S.A., Aluminio Espanhol, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça María Blanco Aquino.

A Corunha, 21 de maio de 2021.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Apresentou-se demanda que foi repartida a este órgão judicial, e a respeito da qual se assinalara data para a celebração dos actos de conciliação e julgamento.

Segundo. Em data, as partes apresentaram escrito em que solicitavam a homologação de acordo extrajudicial alcançado, que se dá por reproduzido nos seguintes termos:

– A empresa Alu Ibérica LC, S.L. repõe o candidato nas suas funções de representação durante a tramitação do procedimento de despedimento.

– O trabalhador aceita o oferecimento.

– Acordo aprovar a avinza alcançada entre as partes e que se reflecte no antecedente segundo da presente resolução e arquivar as actuações.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento correspondente.

Modo de impugnação. Poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº do , e consignar no campo conceito a indicação recurso seguida do código “31 Social-Revisão”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “código 31 Social-Revisão”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a empresa Grupo Industrial Riesgo (PM MR 1866, S.L.), Alu Holding Ac Spain, S.L., System Capital Management, S.L., Parter Capital Group Ag, Blue Motion Technologies Holding AG, Alu Holding AVL 2019 Spain, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça