Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de María Isabel López Montero face a Juan Pablo Álvarez Tello, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença nº 704/2020.
Ourense, 12 de agosto de 2020.
Luis Doval Pérez, magistrado juiz de reforço do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, viu os presentes autos sobre divórcio contencioso, promovido por María Isabel López Montero, representada pela procuradora Noelia Otero Cuña, e assistida pela letrado Bibiana Blanco Janeiro, contra Juan Pablo Álvarez Tello, em situação de rebeldia processual.
Resolvo:
Que devo admitir e admito a demanda interposta pela procuradora Noelia Otero Cuña, e decreto a disolução por divórcio do casal entre María Isabel López Montero e Juan Pablo Álvarez Tello, com todos os efeitos legais inherentes a tal declaração.
Uma vez firme, inscreva-se a presente resolução no Registro Civil, à margem da inscrição de casal cuja cópia consta unida às actuações. Livre-se para tal efeito o oportuno mandamento.
Não se efectua expressa imposição de custas.
Notifique às partes esta sentença e faça-se-lhes saber que não é firme e contra ela cabe recurso de apelação, que deverão interpor ante este julgado dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Ourense, depois de consignação do depósito previsto na DA 15ª da LOPX.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E ao estar o dito demandado, Juan Pablo Álvarez Tello, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 7 de junho de 2021
A letrado da Administração de justiça