Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 21 de junho de 2021 Páx. 31200

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3563/2020 MDM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 3563/2020

Julgado de origem/autos: OAL p. ofício Autoridade Laboral 679/2019 Julgado do Social número 4 de Ourense

Recorrente: Decade Grupo Marketing, S.L.

Advogado: Josue Barbero Rapallo

Procuradora: Sonia Juiz Casas

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Fernando Coelho Sánchez, Manuel Alfonso Gómez Álvarez, Ángel Javier Álvarez González, Alejandro Andrade Alonso, George Andrei Radu

Advogado: letrado da Segurança social, Fátima María Salgado Carbajales (...), (...), (...), (...)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3563/2020 desta secção, seguido a instância de Decade Grupo Marketing, S.L. contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Fernando Coelho Sánchez, Manuel Alfonso Gómez Álvarez, Anjo Javier Álvarez González, Alejandro Andrade Alonso e George Andrei Radu, sobre outros direitos laborais, se ditou a Resolução com data 20 de maio de 2021 cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela empresa Decada Grupo Marketing, S.L. contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Ourense, de data 16 de janeiro de 2020, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a George Andrei Radu, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do Escritório Judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça