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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 21 de junho de 2021 Páx. 31140

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 8 de junho de 2021 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021 das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas comunidades de montes vicinais em mãos comum, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR651C).

O dia 9 de fevereiro de 2021, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021 das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas comunidades de montes vicinais em mãos comum, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR651C).

No seu artigo 21 precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e assinala-se que a conselharia competente no meio rural poderá aumentar o orçamento disponível para o financiamento desta ordem.

Dado que a dotação orçamental dessa ordem ascende à quantidade de 150.000,00 euros para o ano 2021 e 1.350.000,00 € para o ano 2022, e posto que essa dotação é insuficiente tendo em conta o montante das solicitudes recebidas, é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental das anualidades 2021 e 2022 para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de crédito

1. Alargar a dotação orçamental atribuída à Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2021 das ajudas, em concorrência competitiva, destinadas ao impulso da boa gobernanza nas comunidades de montes vicinais em mãos comum, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR651C), com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 14.03.713B.770.0 com um custo de 5.229.839,96 euros, nas seguintes anualidades:

– Ano 2021: 522.983,99 euros.

– Ano 2022: 4.706.855,97 euros.

Como resultado desta ampliação, o orçamento total atribuído à presente ordem é o seguinte:

– Ano 2021: 672.983,99 euros no código de projecto 2016 00210 na aplicação orçamental 14.03.713B.770.0.

– Ano 2022: 6.056.855,97 euros no código de projecto 2016 00210 na aplicação orçamental 14.03.713B.770.0.

Como consequência também se modifica a distribuição do crédito estabelecida no ponto 1, do artigo 22 como segue:

1. Reservam-se as seguintes percentagens da disponibilidade orçamental indicada no artigo 21, segundo o tipo de actuação:

a) Serviço de apoio técnico para a gestão florestal (actuação 1): 2.577.200 € (257.720,00 € para o ano 2021 e 2.319.480,00 € para o ano 2022).

b) Revisão de esbozos das pastas-ficha em MVMC (actuação 2): 2.076.319,98 € (207.631,99 € para o ano 2021 e 1.868.687,99 € para o ano 2022).

c) Deslindamentos parciais entre CMVMC (actuação 3): 1.245.791,99 € (124.579,20 € para o ano 2021 e 1.121.212,79 € para o ano 2022).

d) Deslindamentos parciais entre CMVMC e propriedades particulares (actuação 4): 830.527,99 € (83.052,80 € para o ano 2021 e 747.475,19 € para o ano 2022).

Esta dotação poderá ser incrementada com fundos comunitários, do Estado, ou da Comunidade Autónoma.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às dizes-poñibilidades orçamentais.

Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

O incremento de crédito previsto no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de presen-tación de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional única. Modificação do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020

Esta ampliação da dotação orçamental fica condicionar à aprovação da sexta modificação do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2021

José Gónzalez Vázquez
Conselheiro do Meio Rural