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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 21 de junho de 2021 Páx. 31135

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2021, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 7 de junho de 2021, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 7 de maio de 2021 pela que se regula o uso de instalações juvenis para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).

Mediante a Ordem de 7 de maio de 2021 (DOG núm. 92, de 19 de maio) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

De conformidade com o disposto no artigo 9.5 da ordem de convocação, o órgão competente para resolver é a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 10 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 7 de junho de 2021, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 7 de maio de 2021 pela que se regula o uso de instalações juvenis para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).

Segundo. Comunicar que a Resolução de 7 de junho de 2021 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2021

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 7 de junho de 2021, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 7 de maio de 2021 pela que se regula o uso de instalações juvenis para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A)

Mediante a Ordem de 7 de maio de 2021 (DOG núm. 92, de 19 de maio) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

Uma vez comprovadas as solicitudes pelo Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, a Comissão de Valoração prevista no artigo 9 da ordem de convocação avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação que se recolhem no artigo 8.

Em vista do expediente e do relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 9.

Esta Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado é competente para resolver, por delegação da conselheira de Política Social, segundo o disposto no artigo 9.5 da ordem de convocação.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar o uso temporário de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na dita relação.

Segundo. Recusar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo II, por aplicação dos critérios de preferência e prioridade recolhidos no artigo 8 da ordem de convocação.

Terceiro. Aceitar a desistência da solicitude apresentada pela Associação Cultural, Desportiva e Juvenil Acuxuve (expediente 2021/7) e declarar a terminação do procedimento para este expediente.

Quarto. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 14 e 15 da Ordem de 7 de maio de 2021.

A documentação indicada nos citados artigos deverão apresentar no Serviço de Juventude e Voluntariado da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 12 e 14 da ordem.

Se transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos não se cumprissem as obrigações correspondentes, declarar-se-á expressamente a revogação da adjudicação, através da oportuna resolução, que será ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Quinto. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 10 da Ordem de 7 de maio de 2021 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2021. A conselheira de Política Social, P.D. (Artigo 9 da Ordem do 7.5.2021). Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO I

Entidades adxudicatarias

Expediente

Entidade adxudicataria

Localidade

Instalação adjudicada

Datas

Vagas

2021/12

Associação Cultural Geração

Ferrol

(A Corunha)

A.X. Marinha Espanhola

01-07/09

32

2021/3

Associação Cultural Os Três Reinos

A Mezquita

(Ourense)

A.X. Marinha Espanhola

01-10/09

20

2021/1

Associação Cultural de Ocio e Tempo Livre Arrecó

Ribeira

(A Corunha)

C.X. Espiñeira

26-31/08

50

2021/8

Câmara municipal de Negreira

Negreira (A Corunha)

C.X. Espiñeira

26/08-04/09

20

2021/4

Câmara municipal de Vedra

Vedra

(A Corunha)

A.X. Areia

21-30/06

70

2021/9

Federação Galega de Bandas de Música Populares

Santiago de Compostela (A Corunha)

R.X LUG I

26-30/07

30

2021/11

Associação Cultural Muíños

Boqueixón

(A Corunha)

A.X. As Sinas

23-30/06

60

2021/5

Associação Grupo Scout ILEX 695

Ourense

C.X. Pontemaril

23/08-04/09

70

ANEXO II

Entidades não adxudicatarias

Expediente

Entidades não adxudicatarias

Motivo

2021/2

Câmara municipal de Touro

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2021/6

Câmara municipal da Baña

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2021/10

Câmara municipal de Boqueixón

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2021/12

Câmara municipal de Marín

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2021/14

Arenaria Escola de Tempo Livre

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.