Mediante a Ordem de 7 de maio de 2021 (DOG núm. 92, de 19 de maio) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.
De conformidade com o disposto no artigo 9.5 da ordem de convocação, o órgão competente para resolver é a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.
Além disso, o artigo 10 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 7 de junho de 2021, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 7 de maio de 2021 pela que se regula o uso de instalações juvenis para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).
Segundo. Comunicar que a Resolução de 7 de junho de 2021 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2021
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Resolução de 7 de junho de 2021, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 7 de maio de 2021 pela que se regula o uso de instalações juvenis para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A)
Mediante a Ordem de 7 de maio de 2021 (DOG núm. 92, de 19 de maio) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.
Uma vez comprovadas as solicitudes pelo Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, a Comissão de Valoração prevista no artigo 9 da ordem de convocação avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação que se recolhem no artigo 8.
Em vista do expediente e do relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 9.
Esta Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado é competente para resolver, por delegação da conselheira de Política Social, segundo o disposto no artigo 9.5 da ordem de convocação.
Com base no exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar o uso temporário de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na dita relação.
Segundo. Recusar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2021 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo II, por aplicação dos critérios de preferência e prioridade recolhidos no artigo 8 da ordem de convocação.
Terceiro. Aceitar a desistência da solicitude apresentada pela Associação Cultural, Desportiva e Juvenil Acuxuve (expediente 2021/7) e declarar a terminação do procedimento para este expediente.
Quarto. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 14 e 15 da Ordem de 7 de maio de 2021.
A documentação indicada nos citados artigos deverão apresentar no Serviço de Juventude e Voluntariado da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 12 e 14 da ordem.
Se transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos não se cumprissem as obrigações correspondentes, declarar-se-á expressamente a revogação da adjudicação, através da oportuna resolução, que será ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Quinto. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sexto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 10 da Ordem de 7 de maio de 2021 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2021. A conselheira de Política Social, P.D. (Artigo 9 da Ordem do 7.5.2021). Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO I
Entidades adxudicatarias
Expediente |
Entidade adxudicataria |
Localidade |
Instalação adjudicada |
Datas |
Vagas |
2021/12 |
Associação Cultural Geração |
Ferrol (A Corunha) |
A.X. Marinha Espanhola |
01-07/09 |
32 |
2021/3 |
Associação Cultural Os Três Reinos |
A Mezquita (Ourense) |
A.X. Marinha Espanhola |
01-10/09 |
20 |
2021/1 |
Associação Cultural de Ocio e Tempo Livre Arrecó |
Ribeira (A Corunha) |
C.X. Espiñeira |
26-31/08 |
50 |
2021/8 |
Câmara municipal de Negreira |
Negreira (A Corunha) |
C.X. Espiñeira |
26/08-04/09 |
20 |
2021/4 |
Câmara municipal de Vedra |
Vedra (A Corunha) |
A.X. Areia |
21-30/06 |
70 |
2021/9 |
Federação Galega de Bandas de Música Populares |
Santiago de Compostela (A Corunha) |
R.X LUG I |
26-30/07 |
30 |
2021/11 |
Associação Cultural Muíños |
Boqueixón (A Corunha) |
A.X. As Sinas |
23-30/06 |
60 |
2021/5 |
Associação Grupo Scout ILEX 695 |
Ourense |
C.X. Pontemaril |
23/08-04/09 |
70 |
ANEXO II
Entidades não adxudicatarias
Expediente |
Entidades não adxudicatarias |
Motivo |
2021/2 |
Câmara municipal de Touro |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2021/6 |
Câmara municipal da Baña |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2021/10 |
Câmara municipal de Boqueixón |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2021/12 |
Câmara municipal de Marín |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2021/14 |
Arenaria Escola de Tempo Livre |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |