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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 18 de junho de 2021 Páx. 30751

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a instalações eléctricas na câmara municipal do Barco de Valdeorras (expediente IN407A 2021/27-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor, o dia 1 de março de 2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMTA, LMTS, CS, RBTA e RBTS O Barco-Sobradelo

Situação: Câmara municipal do Barco de Valdeorras (Ourense).

Orçamento: 170.990,83 €.

Características técnicas:

• Recuamento de 13 apoios em media tensão das linhas aéreas BDV806 Sobradelo, BDV705 Rubiana-Coba e BDV802 Alixo-Casaio.

• Instalação de 2 novos trechos de LMTS, nas linhas BDV806 Sobradelo e BDV705 Rubiana-Coba.

• Actuação 1. Instalação de novo trecho de 166 m, em motorista tipo LA-110 mm2 Al, sobre 2 novos apoios projectados, com origem no apoio C-A-AL-14/2000-E30-QUE existente, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 666.109 / Y: 4.699.099, e final no apoio CH-A-AL-15/1000-DC1-QUE existente, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 666.660 / Y: 4.698.991.

• Actuação 2. Com 30 m, em motorista tipo LA-110 mm2 Al, sobre o apoio previsto na actuação 1, com origem no apoio C-A-AG-18/9000-E30-QUE projectado, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 666.540/Y: 4.699.274, e final no apoio C-A-AG-16/3000-CB1-QUE existente, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 666.557 / Y: 4.699.229.

• Actuação 3. Dotação de 2 novos apoios e 237 m, de motorista tipo LA-110 mm2 Al com origem no apoio HVH-A-AL-13/1000-CR1-QUE existente, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 668.652 / Y: 4.697.767, e final no apoio C-AG-20/7000-E30-QUE projectado, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 668.965 / Y: 4.697.752.

• Actuação 4. Instalação de 6 novos apoios e 512 m, de motorista, tipo LA-110 mm2 Al, com origem no apoio C-AG-20/7000-E30-QUE projectado, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 668.965 / Y: 4.697.752, e final no apoio HV-A-AL-15/1000-DC1-QUE existente, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 669.537/ Y: 4.697.926.

• Actuação 5. Dotação do 2 novos apoios projectados e 106 m, de motorista LA-56 mm2 Al, com origem no apoio C-FL-14/2000-H35-QUE projectado, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 670.180 / Y: 4.697.984, e final no apoio HV-A-AL-S.Tipo-LIRA-QUE existente, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 670.180/ Y: 4.697.984.

• Actuação 6. Instalação de novo trecho de 18 m, em motorista tipo LA-56 mm2 Al, sobre apoio projectado em actuação 5, com origem no apoio C-FL-14/2000-H35-QUE projectado, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 670.180 / Y: 4.697.984, e final no apoio C-FL-16/1000-H35-QUE existente, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 670.190 / Y: 4.697.999.

• CS (centro de seccionamento) de tipo prefabricado 3L+ 2TC +TT, tensão 20 kV manobra exterior, para restabelecer o serviço ao CT CANDIS II (32CS98), expediente núm. 1996/49.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 27 de maio de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense