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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 18 de junho de 2021 Páx. 30754

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a várias instalações eléctricas na câmara municipal de Sandiás (expediente IN407A 2021/26-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do COETICOR, o dia 23.11.2020, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada com data 25.11.2020.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMTA, CT e RBT, polígono 501, parcela 107, lugar Arcos.

Situação: lugar Arcos, câmara municipal de Sandiás (Ourense).

Orçamento: 30.551,26 €.

Características técnicas:

– Reforma LMTA, a 20 kVA, de acometida ao novo CT Arcos, de 38 m de comprimento, em motorista tipo LA-56, com origem no apoio existente nº 49-8 de tipo C-14/2000 da LMTA LL803 (expediente 2505 AT) e final no apoio projectado nº 49-9, que sustentará o CT projectado que se intercalará na rede.

– Novo CT lugar Arcos, que substitui o CT do expediente nº 2505-AT-Arcos, de tipo intemperie com illante em azeite mineral, de 160 kVA com RT 20.000/400.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 27 de maio de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense