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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 18 de junho de 2021 Páx. 30539

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 88/2021, de 2 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vilamarín da totalidade da estrada autonómica OU-189 e o seu domínio público associado.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Vilamarín e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram o dia 18.5.2021 um convénio de colaboração para levar a cabo a melhora da acessibilidade da estrada OU-189. Neste convénio a câmara municipal assumiu o compromisso de aceitar a transferência de titularidade da OU-189 na sua totalidade antes da licitação das obras.

As estradas autonómicas OU-901 e OU-189, pertencentes à rede primária básica e secundária respectivamente, atravessam a câmara municipal de Vilamarín. Esta última é um resto da antiga OU-901, cujas obras de acondicionamento e melhora deram lugar a vários troços antigos. Devido à entidade deste troço antigo assinou-se-lhe o código OU-189 e a denominação OU-901 Pazos de Monte-São Martiño-OU-901. Conta com um comprimento de 2.230 metros e carece de funcionalidade dentro da RAEGA.

O traçado da actuação de acondicionamento da OU-901 inicialmente projectado foi modificado dando lugar a excessos de expropiação. Parte destes excessos de expropiação distribuem-se por ambas as margens da estrada OU-189 entre o seu ponto quilométrico 0+000 e o seu ponto quilométrico 0+810 e podem considerar-se uma ampliação do seu domínio público original, mas não assim o resto dos excessos de expropiação.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1, assim como do seu domínio público associado.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de junho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1.

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vilamarín de:

1. A totalidade da estrada OU-189

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

OU-189

OU-901-Pazos de Monte-São Martiño OU-901

0+020

X= 590.303

Y= 4.704.722

2+220

X= 592.078

Y= 4.705.376

2. Os restos de excessos de expropiação, resultado do acondicionamento da estrada OU-901, domínio público associado, que compreenderia o domínio público existente antes do acondicionamento da OU-901 e os excessos de expropiação resultado do dito acondicionamento que se situam nas margens da estrada OU-189 entre o seu ponto quilométrico 0+020 e o seu ponto quilométrico 0+810.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a câmara municipal de Vilamarín deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Vilamarín, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dois de junho de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade