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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 18 de junho de 2021 Páx. 30542

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 89/2021, de 2 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Narón da totalidade da estrada AC-114 denominada O Vale (AC-116)-Baltar.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Narón solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade da estrada autonómica AC-114 na sua totalidade ao seu passo pelo lugar de Baltar, na freguesia do Vale, câmara municipal de Narón. Baseia a sua solicitude na funcionalidade desta via de carácter local, assim como em que não serve de suporte ao transporte interurbano nem dá acesso a um equipamento de interesse autonómico.

A Câmara municipal de Narón é atravessado pelas estradas autonómicas AC-112, AC-114, AC-116, AC-125, AC-566, AC-862 e AG-64. A estrada AC-114 pertence à rede secundária de estradas da Galiza e tem o seu início à altura do ponto quilométrico 6+280, margem esquerda, da AC-116 e discorre na sua totalidade (630 metros) pela câmara municipal de Narón.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de junho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Narón de:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

AC-114

O Vale (AC-116)-Baltar

0+000

X=563.988

Y=4.823.898

0+630

X=563.550

Y=4.824.311

– Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza, suprimindo desta relação a estrada AC-114:

Chave

Rede

Denominação

Chave anterior

AC-114

S

O Vale (AC-116)-Baltar

AC-114

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Narón deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade o que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Narón, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dois de junho de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade