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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 15 de junho de 2021 Páx. 29793

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO de notificação de sentença (283/2019).

No procedimento de referência ditou-se a sentença com o encabeçamento e com a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença nº 283/2019.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Ourense, 26 de fevereiro de 2019.

Vistos os presentes autos nº 1241/2017, sobre modificação de medidas, promovidos pela procuradora Sra. Lorenzo em nome e representação de Laura González Fernández, como candidata assistida pela letrado Sra. Vidal, face a D. Radi Yachou, declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.

Resolvo:

Admitir a demanda interposta pela procuradora Sra. Lorenzo, em nome e representação de Laura González Fernández, face a D. Radi Yachou, e declaro a modificação das medidas acordadas na Sentença do 7.2.2013 nos autos de divórcio 938/2012 de mútuo nos seguintes termos:

a) Suspende-se o exercício da pátria potestade de Radi Yachou e atribui-se-lhe o exercício exclusivo da pátria potestade de S. e N. à sua mãe, Laura González Fernández.

Não se impõem as costas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este tribunal, para isso deve constituir o depósito legalmente estabelecido.

Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé».

E como consequência do paradeiro ignorado de D. Radi Yachou, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 21 de maio de 2021

O/a letrado/a da Administração de justiça