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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 15 de junho de 2021 Páx. 29773

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2021 pela que se convoca o concurso específico para a provisão de diversos postos de trabalho correspondentes ao pessoal funcionário de administração e serviços.

Ao estarem vacantes diversos postos de trabalho desta universidade, esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020, em relação com o artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, de acordo com o que dispõe o artigo 79 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, o artigo 91 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, o Decreto 93/1991, da Xunta de Galicia, de 20 de março (DOG de 25 de março), modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro (DOG de 18 de novembro), o Real decreto 364/1995, de 10 de março (BOE de 10 de abril), que aprova o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado, a Resolução de 8 de janeiro de 2016, da Universidade da Corunha, pela que se faz pública a relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços (DOG de 18 de janeiro) e as suas modificações do 4.5.2018 e 3.2.2020 e depois de consultar a Junta de Pessoal Funcionário de Administração e Serviços,

RESOLVE:

Publicar a convocação do concurso específico para cobrir os postos que se relacionam no anexo I desta resolução, conforme as seguintes

Bases

Primeira. Requisitos e condições de participação

Poderão participar neste concurso todos os/as funcionários/as de carreira das escalas gerais e das escalas de facultativo/axudante da Universidade da Corunha, qualquer que for a sua situação administrativa, excepto os suspensos em firme, assim como os que pertençam aos diferentes corpos ou escalas de quaisquer das administrações públicas que se acharem na data desta convocação prestando os seus serviços nesta universidade como funcionários/as de carreira, sempre que reúnam, na data em que remate o prazo de apresentação das solicitudes de participação, as condições e os requisitos exixir nesta convocação, assim como o estabelecido no artigo 91 da Lei 2/2015, de 29 de abril do emprego público da Galiza, «o pessoal funcionário de carreira que ocupe com carácter definitivo um posto de trabalho obtido por concurso deve permanecer nele um mínimo de seis meses para poder participar nos concursos específicos».

Depois de transcorrer o período de apresentação de instâncias, as solicitudes formuladas serão vinculativo para a pessoa peticionaria e os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto que se obtivesse outro destino por meio de convocação pública antes de finalizar o prazo de tomada de posse.

Segunda. Postos de trabalho

Os postos de trabalho são os que se detalham no anexo I, e para poder optar a qualquer deles será necessário pertencer ao grupo e ao corpo ou escala-subescala que se assinala nesse anexo, assim como reunir os requisitos específicos que se assinalam nele e na vigente relação de postos de trabalho de pessoal funcionário de administração e serviços da Universidade da Corunha, com as excepções feitas na base primeira.

Terceira. Valoração de méritos

A valoração dos méritos das pessoas aspirantes para a adjudicação dos postos de trabalho que se solicitem será como a seguir se indica.

1. Méritos gerais.

1.1. Grau pessoal consolidado.

A valoração do grau pessoal consolidado efectuar-se-á segundo os seguintes critérios:

Grau consolidado

Máximo: 15

30

15

29

14,5

28

14

27

13,5

26

13

25

12,5

24

12

23

11,5

22

11

21

10,5

20

10

19

9,5

18

9

17

8,5

16

8

1.2. Valoração do trabalho desenvolvido.

A valoração do trabalho desenvolvido na UDC efectuar-se-á segundo os seguintes critérios:

Valorar-se-á o trabalho desenvolvido em postos actualmente catalogado como de funcionário que se ocupem com carácter definitivo ou em adscrição provisória, e pertencentes à mesma escala-subescala (administração geral, bibliotecas, escala técnica).

No caso de ocupar um largo em comissão de serviços, este tempo valorar-se-á como prestado no último posto que se ocupou com carácter definitivo ou com adscrição provisória.

Para a valoração do trabalho desenvolvido na UDC, tomar-se-á a pontuação fixada por ano para cada posto na tabela que a seguir se relaciona. Os períodos inferiores ao ano ratearanse por meses.

Escala de administração geral

Letrado/a assessor/a

2,45

Vicexerenta/e

2,375

Chefa/e de serviço

2,3

Chefa/e de secção

1,85

Administrador/a

1,775

Secretária/o do reitor, Conselho Social

1,325

Chefa/e de negociado

1,175

Secretária/o do secretário geral, vicerreitor, gerente

Secretária/o de decanato/direcção

0,875

Secretária/o de Instituto Universitário

0,8

Secretária/o administrativa/o

0,725

Posto base ORI

0,650

Posto base

0,5

Chefe de grupo

0,5

Escala de bibliotecas

Chefe/a de serviço

2,3

Chefe/a de secção

1,85

Director/a de biblioteca

1,775

Bibliotecário/técnico de arquivo

1,175

Auxiliar técnico/a de biblioteca

0,8

Neste ponto, considerar-se-ão serviços prestados na UDC o trabalho desenvolvido na Universidade de Santiago de Compostela com anterioridade à entrada em vigor do Decreto 3/1990, de 11 de janeiro, de segregação de centros e serviços da Universidade de Santiago de Compostela com todos os seus meios materiais e humanos e da sua integração nas novas universidades da Corunha e Vigo (DOG de 24 de janeiro).

O trabalho desenvolvido noutras administrações valorar-se-á segundo a pontuação que se corresponda com os postos que figuram na tabela, segundo o seu nível de complemento de destino e específico, de acordo com os níveis de complemento de destino e específico acreditados na certificação de serviços prestados, ou a proporção que corresponda. A diferença por cada nível será de 0,075, tanto de complemento de destino como de específico. Em caso de que não se possa certificar o nível de complemento específico, assimilará ao complemento de destino.

Assegurar-se-á no mínimo que a pontuação será a que corresponda ao posto de nível inferior em que se pode prestar serviços nesta universidade dentro de cada grupo funcionarial da RPT vigente.

Pontuação máxima desta epígrafe: 25 pontos.

1.3. Antigüidade.

Os serviços prestados na Administração pública, em que se incluem os serviços prévios reconhecidos que se prestassem com anterioridade à condição de funcionário de carreira, valorarão por cada ano completo (ou fracção 1/12 por mês completo), até um máximo de 20 pontos, do seguinte modo:

– Serviços prestados noutras administrações: 0,534 pontos por ano completo de serviço.

– Serviços prestados no Sistema universitário da Galiza: 0,667 pontos por ano completo de serviço.

Neste ponto considerar-se-ão serviços prestados na UDC o tempo trabalhado em centros adscritos de natureza jurídico-pública com anterioridade à sua integração e de acordo com as normas da dita integração.

Ao amparo do disposto no Real decreto 255/2006, pelo que se modifica o Real decreto 364/1995 e o Real decreto 365/1995, acrescentará à pontuação obtida por antigüidade (por riba dos 20 pontos) e só se terá em conta para postos de igual ou inferior nível ao do posto que ocupa no momento do concurso com carácter definitivo ou em adscrição provisória, e que se poderá obter pelos seguintes supostos:

a) 1,25 pontos em caso que o destino prévio do cónxuxe funcionário, obtido mediante convocação pública, se localize no município em que consista o posto ou os postos de trabalho solicitados, sempre que se aceda desde um município diferente.

b) 1,25 pontos no caso de acreditar o cuidado de filhos, tanto quando o sejam por natureza como por adopção ou acollemento permanente ou preadoptivo, até que o filho faça os doce anos, sempre que a pessoa interessada acredite fidedignamente que o posto solicitado permite uma melhor atenção do menor.

c) 1,25 pontos no caso de acreditar o cuidado de um familiar, até o segundo grau de consanguinidade ou afinidade sempre que, por razões de idade, de acidente, de doença ou de deficiência não possa valer-se por sim mesmo e não desempenhe actividade retribuída, sempre que se aceda desde um município diferente, e sempre que a pessoa interessada acredite que o posto que se solicita permite uma melhor atenção do familiar. A valoração deste suposto será incompatível com a concedida pelo cuidado de filhos.

1.4. Formação.

1.4.1. A valoração dos cursos fá-se-á de acordo com os seguintes critérios:

Nesta subepígrafe serão valorados os cursos, dados e/ou recebidos, de formação administrativa geral, assim como os cursos de formação e de aperfeiçoamento que versem sobre matérias directamente relacionadas com as funções próprias dos postos de trabalho. Não se avaliará a formação no DÊ se se possui o título de doutor.

– Cursos de aptidão: 0,075 pontos por hora.

– Cursos de assistência: 0,05 pontos por hora.

– Actividades formativas em que não conste o número de horas: computarase uma hora por dia da actividade.

Os cursos dados avaliar-se-ão como um curso de aptidão pelo número de horas de uma edição.

As estadias noutras universidades, convocadas para o PÁS, de duração igual ou superior a 5 dias valorar-se-ão como 20 horas de assistência a uma acção formativa; percebem-se incluídas nesta epígrafe exclusivamente as convocadas para o pessoal de administração e serviços.

A pontuação máxima será de 15 pontos.

A formação que tenha uma antigüidade de mais de 10 anos na data em que finalize o prazo de apresentação de instâncias não poderá superar um máximo de 10 pontos.

1.4.1.1. Valorar-se-ão os cursos organizados pela UDC, os recebidos na EGAP, no INAP, serviços de prevenção e mútuas ou noutros centros oficiais de qualquer Administração pública, assim como os homologados pela EGAP e os dados por organizações sindicais e empresariais dentro dos programas de formação contínua e outros organismos públicos. Igualmente, para os postos reservados às escalas de arquivos, bibliotecas e museus, valorar-se-ão os cursos específicos organizados por entidades profissionais, membros da Federação Espanhola de Sociedades de Arquivística, Biblioteconomía, Documentação e Museística.

1.4.1.2. Os títulos próprios, o DÊ e a suficiencia investigadora valorar-se-ão como os cursos recolhidos no ponto 1.4.1.1.

1.4.1.3. Não se valorarão cursos académicos completos nem por matérias de forma isolada.

1.4.1.4. Não serão objecto de valoração os cursos preparatórios ou integrantes de processos selectivos que forem organizados por qualquer Administração.

1.4.2. Título académico.

Títulos

Máximo: 5

Doutor

5

Mestrado oficial (2º e sucessivos: 10 % do primeiro)

1º = 0,5 adicional

Licenciado Grau

4

Diplomatura

3

As equivalências de títulos serão as estabelecidas pelo Ministério, e a pessoa interessada deverá citar a disposição e o BOE em que se estabelece.

Não se lhes dará a consideração de 2ª título às que constituam uma especialidade por itinerario do título ou aos títulos adaptados ao EEES (graus) a que se aceda através de um curso põe-te.

No suposto de possuir dois títulos, quando se aceda ao segundo ciclo de um título mediante a superação do primeiro ciclo de outra, só se terá em conta a de nível superior.

1.4.3. Conhecimento da língua galega

Valorar-se-ão os cursos segundo o recolhido na Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG de 30 de julho), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG de 24 de junho), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), assim como as equivalências que esta última ordem dispõe no artigo 5:

Galego

Máximo: 5

Linguagem administrativa, nível superior, ou Celga 5

5

Linguagem administrativa, nível médio

3,3

Celga 4

1,6

Celga 3

0,8

1.4.4. Conhecimento de idiomas.

O conhecimento de idiomas valorar-se-á seguindo os níveis de competências linguísticas estabelecidas pelo Conselho da Europa no Marco comum europeu de referência para as línguas (MECRL), segundo a tabela de equivalências contida no anexo IV.

Para os efeitos de valoração do nível de competências linguísticas, ter-se-ão em conta também as previsões e equivalências dos diferentes títulos obtidos nas escolas oficiais de idiomas regulados no Real decreto 1629/2006, de 29 de dezembro, pelo que se fixam os aspectos básicos do currículo dos ensinos de idiomas de regime especial reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, assim como no Decreto 191/2007, da Comunidade Autónoma da Galiza, de 20 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação de ensinos de idiomas de regime especial e os currículos dos níveis básico e intermédio, e o Decreto 239/2008, da Comunidade Autónoma da Galiza, de 25 de setembro, pelo que se estabelece o currículo de nível avançado.

Nível

Máximo: 2,5

C2

2,25

C1

1,75

B2

1,25

B1

0,75

A2

0,25

A1

0,1

1.5. Grupo do corpo ou escala de pertença.

Pelo grupo a que pertence o funcionário e desde o que participa no concurso conceder-se-ão os seguintes pontos:

Subgrupo

Máximo: 12,5

A1

12,5

A2

9,375

2. Méritos específicos.

2.1. Esta fase está dirigida à comprovação e à valoração dos méritos específicos das pessoas aspirantes a postos de chefatura de serviços, ou postos equivalentes com nível de complemento de destino igual ou superior ao 28. Efectuar-se-á da seguinte forma:

Elaboração de um projecto, exposição e defesa. Pontuação total 20 pontos.

Os solicitantes deverão elaborar uma memória em que se evidencie o conhecimento da área a que concursan, com uma análise das tarefas do posto e os requisitos, condições e meios necessários para desempenhá-lo, assim como uma proposta organizativo do posto e área em que se enquadra, que contenha os objectivos que se desenvolverão nos próximos dois anos, e com a descrição de ao menos duas acções para cada objectivo marcado.

Para os efeitos do anterior, os solicitantes deverão apresentar por escrito e defender oralmente este projecto, num acto público, e ante a comissão para o posto a que se concurse.

Com esse fim, apresentar-se-á o projecto no prazo de solicitude da convocação do concurso. num sobre branco, tamanho 36 cm × 26 cm, fechado e sem nenhum tipo de identificação, em que apareça só o endereço da Universidade da Corunha. Deverá ter uma extensão máxima de 20 páginas, em tamanho A4 a espaço e médio e com um tipo de letra Times New Roman ou Arial de tamanho 12. Dentro deste sobre incluir-se-á, ademais do projecto, um segundo sobre fechado e também sem identificação, dentro do qual o aspirante indicará os seus dados pessoais (nome, apelidos e fotocópia do documento nacional de identidade).

A valoração do projecto fá-se-á em duas fases:

Fase a). Leitura do projecto por parte da comissão avaliadora. A valoração fá-se-á sem conhecer o nome dos aspirantes e avaliar-se-á com um máximo de 10 pontos, que resultará da média aritmética das pontuações outorgadas por cada um dos membros da comissão. Esta pontuação fá-se-á pública antes da exposição.

Fase b). Exposição pública do projecto. A valoração fá-se-á com base nos critérios que previamente estabeleça a comissão. O tempo máximo de intervenção para a defesa e exposição por cada candidato será de 30 minutos. Com posterioridade, terá que atender as perguntas, os esclarecimentos, os comentários e as sugestões que lhe possam formular os membros da comissão. A pontuação será de 10 pontos no máximo, que resultará da média aritmética das pontuações outorgadas por cada um dos membros da comissão, uma vez escutada a exposição e concluído o diálogo com a pessoa aspirante. O aspirante deverá obter nesta segunda fase uma pontuação mínima de 5 pontos para conservar a pontuação obtida na primeira fase. No caso de não se apresentar ou não obter esta pontuação mínima, não se lhe computará a pontuação obtida na fase a) precedente.

O acto será único para todos os aspirantes a um mesmo posto e será público. Os aspirantes serão convocados para a exposição e defesa pública pela Universidade da Corunha com uma antelação de, no mínimo, 3 dias hábeis. Uma vez outorgada a pontuação do projecto, a comissão redigirá a acta correspondente, que será publicada no prazo máximo dos cinco dias seguintes à data da exposição, e na qual deverão figurar os critérios de valoração aplicados pela comissão.

A avaliação dos méritos desta segunda fase efectuará mediante a pontuação obtida com a média aritmética das outorgadas por cada um dos membros da comissão avaliadora, desbotando para estes efeitos a máxima e a mínima concedidas ou, de ser o caso, uma das que apareçam repetidas como tais. As pontuações outorgadas, assim como a avaliação final, deverão reflectir na acta que se redigirá para o efeito.

A valoração global dos méritos, gerais e específicos, suporá no mínimo cinquenta e cinco por cento da pontuação máxima alcanzable, segundo se estabelece no ponto 4 do artigo 91 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.

Quarta. Solicitudes

As solicitudes para tomar parte neste concurso e o modelo de currículo ajustarão ao modelo que se publica como anexo II e III desta resolução e deverão apresentar no Registro Geral da Universidade da Corunha, nos registros auxiliares da Zapateira e do Campus de Ferrol (Esteiro), ou nas restantes formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

No suposto de serem vários os postos que se solicitem, a preferência deles virá estabelecida pela ordem em que apareçam consignados na solicitude.

Em caso que não coincida o número de posto com a denominação deste, prevalecerá o nome do posto.

Quinta. Relação de pessoas admitidas e excluído

Depois de rematar o prazo de apresentação de solicitudes, o Serviço de Pessoal elaborará uma proposta que será transferida ao gerente, que resolverá declarando a relação de pessoas admitidas e excluído, onde se indicará a causa de exclusão. Esta relação publicará na sede electrónica e as pessoas excluído terão um prazo de dez dias hábeis para reclamarem em contra da exclusão.

Sexta. Comissão de Valoração

Os méritos serão valorados por uma comissão. A composição desta comissão será publicada na sede electrónica da UDC.

A Comissão de Valoração terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2008, de 26 de junho, pelo que se modifica o Decreto 144/2001, de 7 de junho, de indemnizações por razões de serviços ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Sétima. Acreditação de méritos

Os requisitos, os méritos e demais dados deverão ser acreditados pelas pessoas interessadas mediante a apresentação dos documentos e dos títulos originais, ou de fotocópias compulsado, e as certificações das correspondentes unidades de pessoal. As certificações deverão estar referidas à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Os serviços prestados na Administração pública serão acreditados de ofício pelo Serviço de Pessoal de Administração e Serviços da Universidade da Corunha. Em caso que estes não constem no expediente da pessoa interessada, deverão ser acreditados mediante uma certificação expedida pela chefatura de pessoal da Administração onde se prestassem.

A Comissão de Valoração não terá em conta os méritos que a pessoa interessada não acredite documentalmente.

Não obstante, a Comissão de Valoração poderá, se o considera oportuno, requerer das pessoas concursantes a apresentação dos documentos adicionais, os esclarecimentos e as provas que considerem precisas.

Oitava. Resolução do concurso e tomada de posse

A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos virá dada pela pontuação total que se obtenha. No caso de empate na pontuação acudir-se-á para dirimilo à ordem de valoração de méritos estabelecida no artigo 10.1 do Decreto da Xunta de Galicia 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

Depois de rematarem os trabalhos de valoração de méritos, a Comissão de Valoração publicará na sede electrónica da UDC as pontuações que obtenham as pessoas aspirantes por cada conceito, assim como a proposta provisória de adjudicação dos postos, contra a que as pessoas interessadas poderão formular reclamações no prazo de dez dias hábeis que contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Depois de transcorrer este prazo, a comissão remeterá ao gerente a proposta definitiva de adjudicação de postos a favor das pessoas solicitantes que obtivessem a maior pontuação, e especificará, se for o caso, os postos que ficassem desertos.

O prazo para tomar posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência do funcionário, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante resolução do órgão convocante publicada no Diário Oficial da Galiza. Se implica o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

Esta convocação e as suas bases vinculam a Administração e os que participem nela.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 3 de junho de 2021

O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 14.1.2020)
Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO I

Relação de postos oferecidos de pessoal funcionário

NP

Posto

Unidade

Centro directivo

N. C. destino

N. C. específico

C. específico

Tipo

Provisão

Subgrupo

Escalas especiais

Turno

Campus

Formação específica

Observações

61

Chefatura de serviço

Serviço de Gestão Financeira

Gerência

28

29

1.447,35

S

C

A1/A2

 

M

C

 

89

Chefatura de serviço

Serviço de Pessoal de Administração e Serviços

Gerência

28

29

1.447,35

S

C

A1/A2

 

M

C

 

205

Chefatura de serviço

Serviço de Biblioteca Universitária

Vicerreitoría de Política Científica, Investigação e Transferência

28

29

1.447,35

S

C

A1/A2

Facultativo/Axudante

M

C

 

Notas:

O nível de conhecimento de idiomas será o que estabelece a Ordem de 18 de fevereiro de 2011 (DOG do 26.4.2011) do seguinte modo:

Para os grupos A1 e A2: nível C1. Para os grupos C1 e C2: nível B2.

Formação específica:

1. Domínio de idiomas, preferentemente inglês.

2. Inglês e outro idioma da União Europeia fora do Estado espanhol.

3. Domínio dos idiomas inglês e francês. Valorar-se-ão como méritos conhecimentos de outros idiomas, principalmente de países da União Europeia.

4. Galego, inglês e francês. Conhecimento no desenvolvimento de páginas web.

5. Formação de nível superior em PRL.

6. Especialidade em desenho gráfico.

7. Conhecimento no desenvolvimento de páginas web e tratamento digital de imagens e publicação.

8. Experiência na coordinação e execução de tarefas da Unidade de Técnicas Instrumentais de Análise, no desenho da manutenção dos equipamentos desta e na sua manipulação.

9. Experiência na coordinação e execução de tarefas da Unidade de Espectrometría Molecular, manutenção dos equipamentos de resonancia magnética nuclear e espectrometría de massas e na manipulação de equipamentos e optimização destes.

10. Experiência e conhecimentos no desenho da manutenção, manipulação, posta a ponto e estabelecimento das condições de operação dos equipamentos da Unidade de Microscopia. Previsão de fungíveis.

11. Experiência no desenho da manutenção, posta a ponto e estabelecimento das condições de operação dos equipamentos da Unidade de Análise Estrutural. Optimização de recursos de operação, realização de experimentos e previsão de fungíveis.

12. Permissão de condução classe D.

ANEXO II

Concurso específico para a provisão de postos de trabalho de pessoal funcionário de administração e serviços da Universidade da Corunha

(Convocado pela Resolução de 3 de junho de 2021)

Modelo de solicitude

Dom/Dona_________________________________________________________________

Corpo/escala/subescala:

Grupo:

Situação administrativa:

DNI:

Posto que ocupa:

Nível:

Centro ou dependência:

Grau consolidado:

Domicílio:

Telefone:

Solicita os postos seguintes:

Ordem de

pedido

Nº posto

(1)

Denominação do posto

Turno

Centro de destino:

(1) Indique-se um R se o posto se solicita a resultas, por não estar actualmente vacante.

SE DESEJA CONDICIONAR A SOLICITUDE, indique no recadro de abaixo o NIF, apelidos e nome de o/a cónxuxe ou casal de facto:

(Deverá acreditar a relação de casal)

A Corunha, ____ de _____________ de 2021

Asdo.:__________________________________

Gerente da UDC

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ANEXO IV

Tabela de equivalências no Marco europeu comum de referência das línguas

 

A1

A2

B1

B2

C1

C2

Alemão

Start Deutsch 1

Fit in Deutsch 1,

ÖSD (GD 1, KD1)

CertAcles A1

Start Deutsch 2

Fit in Deutsch 2,

EOI básico 2,

DSD-A2,

ÖSD (GD 2, KD2)

CertAcles A2

Zertifikat Deutsch (ZD)

Zertifikat Deutsch für Jugendliche (ZDj)

EOI (intermédio 2, 3º ciclo elementar),

DSD I,

ÖSD (ZD, ZDj)

CertAcles B1

TestDaF

Zertifikat Deutsch für den Beruf (ZDfB), EOI (avançado 2, 2º ciclo superior), DSH-1,

Goethe Institut B2,

ÖSD MD

CertAcles B2

TestDaF

Prüfung Wirtschaftsdeutsch International (PWD), DSH-2, DSD II,

Goethe Institut C1,

ÖSD OD

CertAcles C1

Zentrale Oberstufen-

prüfung (ZOP)

Kleines Deutsches Sprachdiplom (KDS)

Großés Deutsches Sprachdiplom (GDS), DSH-3, ÖSD WD

CertAcles C2

Catalão

 

Certificat de nivell bàsic de català

Certificat de nivell elementar de català

Certificat de nivell intermedi de català

Certificat de nivell suficiència de català

Certificat de nivell superior de català

Chinês

HSK I

HSK II

HSK III

HSK IV

HSK V

HSK VI

Dinamarquês

 

Prøvê i Dansk 1

Prøvê i Dansk 2

Prøvê i Dansk 3

Studieprøvêem

 

Éuscaro

 

 

PL 1 – IVAP e Osakidetza

Lehenengo maila/Nível 1 HABE Intermédio

PL 2 – IVAP e Osakidetza

PL 1 – Ertzaintza

Bigarren maila/Nível 2 HABE Avançado

Euskararen Gaitasun Agiria (EGA)

PL 3 – IVAP e Osakidetza

PL 2 – Ertzaintza

Hirugarren maila/Nível 3 HABE

Laugarren maila/Nível 4 HABE

Finés

 

Suomen kieli perustaso 1

Suomen kieli perustaso 2-3

keskitaso 3

Suomen kieli keskitaso 4-5 ylintaso 5

Suomen kieli

ylintaso 6

Suomen kieli

ylintaso 7-8

Francês

Diplôme initial de langue française (DILF), Diplôme d'Etudes em Langue Française (DELF A1), TCF niveau 1, TEF 1

CertAcles A1

Diplôme d'Etudes em Langue Française (DELF A2), EOI básico 2, TCF niveau 2, CEFP 1, TEF 2

CertAcles A2

Diplôme d'Etudes em Langue Française (DELF B1), EOI (intermédio 2, 3º ciclo elementar), TCF niveau 3, CEFP 2, TEF 3

CertAcles B1

Diplôme d'Etudes em Langue Française (DELF B2), EOI (avançado 2, 2º ciclo superior), TCF niveau 4, TCF-DAP, TEF 4

CertAcles B2

Diplôme Approfondi de Langue Française (DALF C1),

TCF niveau 5, DS,

TEF 5

CertAcles C1

Diplôme Approfondi de Langue Française (DALF C2),

TCF niveau 6, DHEF, TEF 6

CertAcles C2

Grego

 

 CGL Level A`

Elinomathias Elementar, Bebaevsh Ellhnomaqeiai (Veveosi linomathias)

CGL Level B`

Elinomathias Vantage, Epipedo Eparkias,

CGL Level C´

 CGL Level D´

 

Inglês

Preliminary English Teste (PET), GESE 2. LTE A1,

CertAcles A1

Key English Teste (KET),

Young Learners,

BULATS 1, ISE 0,

GESE 3 e 4, LTE 1, EOI básico 2, IELTS 3.5

CertAcles A2

Aptis A2

Preliminary English Teste, (PET), BEC 1,

BULATS 2, ISE I,

GESE 5 e 6 LTE 2, English for Tourism, JETSET ESOL B1, ELSA B1, EOI (intermédio 2, 3º ciclo elementar), IELTS 4-5, TOEFL (iBT, cBT, pBT) B1, CertAcles B1

Aptis B1

First Certificate in English (FCE),

ICFE, BEC 2,

BULATS 3, ILEC,

ISE II, GESE 7, 8 e 9 LTE 3, Certificate of Competency U. Michigan. EOI (avançado 2, 2º ciclo superior), IELTS 5.5-6.5

TOEFL iBT B2

CertAcles B2

Aptis B2

Certificate in Advanced English (CAIA),

ICFE, BEC 3,

BULATS 4,

ILEC, ISE III,

GESE 10 e 11

LTE 4, IELTS 7-8,

TOEFL (iBT, cBT, pBT) C1

CertAcles C1

Aptis C1

Certificate of Proficiency in English (CPE),

BULATS 5,

ISE IV, GESE 12

LTE 5, Certificate of Proficiency U. Michigan, IELTS 8.5-9

CertAcles C2

Italiano

Diploma Elementare diz

Língua Italiana (DELHI), PLIDA A1, CELI-IMPATTO,

CILS A1

CertAcles A1

Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 1 (CELI 1), PLIDA A2, EOI básico 2, CILS A2, DELHI

CertAcles A2

Diploma Intermédio diz Língua Italiana (DILI/DILC) Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 2 (CELI 2), PLIDA B1, EOI (intermédio 2, 3º ciclo elementar), CIC 1,

CILS Uno

CertAcles B1

Diploma Avançado diz Língua Italiana (DILI II)

Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 3 (CELI 3), PLIDA B2, EOI (avançado 2, 2º ciclo superior), CILS Due

CertAcles B2

Diploma Commerciale diz Língua Italiana (DALI / DALC) Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 4 (CELI 4), PLIDA C1, CIC A, CILS Tre

CertAcles C1

Certificato diz Conoscenza della Língua Italiana Livello 5 (CELI 5), PLIDA C2,

CILS Quattra

CertAcles C2

Japonês

N5 (antigo 4-kyû)

N4 (antigo 3-kyû)

N3

N2 (antigo 2-kyû)

N1 (antigo 1-kyû)

Luxemburgués

 

Zertifikat Lëtzebuergesch als Friemsprooch (ZLaF)

Éischten Diplom Lëtzebuergesch als Friemsprooch (1DLaF)

Zweten Diplom Lëtzebuergesch als Friemsprooch (2DLaF)

 

Ieweschten Diplom Lëtzebuergesch

Neerlandés

 

Profiel Toeristische em Informele Taalvaardigheid (PTIT)

Profiel Maatschappelijke Taalvaardigheid (PMT)

Staatsexamen Nederlands als Tweede Taal Examen I (NT2-I)

Profiel Professionele Taalvaardigheid (PPT)

Staatsexamen Nederlands als Tweede Taal Examen II (NT2-II)

Profiel Academische Taalvaardigheid (PAT)

 

Noruegués

 

 

Språkprøvêem i norsk for voksne innvandrere

 

Teste i norsk for fremmed-språklige Høyere nivå

 

Português

CertAcles A1

Certificado Inicial de Português Língua Estrangeira (CIPLE)

CertAcles A2

Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira (DEPLE)

CertAcles B1

Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira (DIPLE)

CertAcles B2

Diploma Avançado de Português Língua Estrangeira (DAPLE)

CertAcles C1

Diploma Universitário de Português Língua Estrangeira (DUPLE)

CertAcles C2

Russo

I. Pushkin (certf 5 meses)

Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ B) Básico/Bazoviy,

I. Pushkin (diplom 2 anos)

Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ I) Primeiro/Perviy,

I Pushkin (diplom 4 anos)

Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ II) Segundo/Vtoroy

Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ III) Terceiro/Tretii

Teste of Russian as a Foreign Language (TORFL/ТРКИ IV) Quarto/Chetvertiy

Sueco

 

 

Sfi-provet

 

Teste in Swedish for University

Studies (TISUS)

 

Valenciano

 

Certificat de coneixements orals de valencià

Certificat elementar de coneixements de valencià

Certificat mijtà de coneixements de valencià

Certificat superior de coneixements de valencià