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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 15 de junho de 2021 Páx. 29846

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 30 de abril de 2021, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres LU-00732-S-2021 e mais cinco.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação dos expedientes sancionadores número LU-00732-S-2021 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 30 de abril de 2021

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-00732-S-2021

0818-DXS

X9443137G

Transportar mercadorias perigosas carecendo do certificar de aprovação do veículo expedido pelo organismo competente, onde se acredite que responde às prescrições regulamentariamente exixibles para o transporte a que vai destinado, assim como levar este certificado caducado ou levar um diferente ao exixir para a mercadoria transportada.

1.2.2021; 11.05.

Avenida Terra Chá

Artigo 140.15.3 da LOTT

Artigo 197.16.3 do ROTT em relação com o artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

801 euros

LU-00733-S-2021

0818-DXS

X9443137G

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible.

1.2.2021; 11.05

Avenida Terra Chá

Artigo 140.15.8 da LOTT

Artigo 197.16.8 do ROTT em relação com o artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

801 euros

LU-00734-S-2021

0818-DXS

X9443137G

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo as instruções escritas que resultem exixibles, assim como levá-las ilexibles.

1.2.2021; 11.05

Avenida Terra Chá

Artigo 141.5.1 da LOTT

Artigo 198.6.1 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

LU-00736-S-2021

0818-DXS

X9443137G

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

1.2.2021; 11.05

Avenida Terra Chá

Artigo 141.5.3 da LOTT

Artigo 198.6.3 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

LU-00737-S-2021

0818-DXS

X9443137G

Transportar mercadorias perigosas incumprindo o disposto nas normas de aplicação relativas ao equipamento do veículo ou dos membros da tripulação.

1.2.2021; 11.05

Avenida Terra Chá

Artigo 141.5.2 da LOTT

Artigo 198.6.2 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

LU-00814-S-2021

0818-DXS

X9443137G

Transportar mercadorias perigosas carecendo das placas etiqueta, etiquetas ou qualquer outra sinalização exixible relativa às mercadorias contidas, assim como levá-las ilexibles.

1.2.2021; 11.05

Avenida Terra Chá

Artigo 197.16.5 da ROTT

Artigo 140.15.5 da LOTT em relação com o artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

801 euros