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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 15 de junho de 2021 Páx. 29848

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 5 de maio de 2021, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres XC-00137-O-2021 e mais sete.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação dos expedientes sancionadores XC-00137-O-2021 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores se encontram a sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 5 de maio de 2021

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00137-O-2021

3029-BXJ

Y0225603X

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

23.8.2020; 16.35; AC-151; 33,3

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-00255-O-2021

7488-HJH

16817648W

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

31.10.2020; 15.25; N-VI; 578,0

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-00559-O-2021

5098-FSV

47372774L

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

26.10.2020; 20.17; AC-12; 9,0

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-00561-O-2021

3781-JFG

X6627990B

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

22.10.2020; 17.13; N-550; 44,0

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-00681-O-2021

5975-JPF

45871258N

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

30.11.2020; 11.10; AC-546; 0,0

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-00815-O-2021

3512-KKD

32648666M

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

13.11.2020; 16.45; AP-9F; 25,2

Artigo 60 da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

2.001 euros

XC-00856-O-2021

PÓ-9068-BJ

Y3108029F

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

24.11.2020; 10.00; N-VI; 579,0

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo.201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

XC-00857-O-2021

5412-BFN

X7414600K

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

26.11.2020; 11.36; AC-10; 0,0

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 198.3 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros