A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação dos expedientes sancionadores XC-00137-O-2021 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informados de que os expedientes sancionadores se encontram a sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 5 de maio de 2021
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-00137-O-2021 3029-BXJ |
Y0225603X |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.8.2020; 16.35; AC-151; 33,3 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00255-O-2021 7488-HJH |
16817648W |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 31.10.2020; 15.25; N-VI; 578,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00559-O-2021 5098-FSV |
47372774L |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 26.10.2020; 20.17; AC-12; 9,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00561-O-2021 3781-JFG |
X6627990B |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 22.10.2020; 17.13; N-550; 44,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00681-O-2021 5975-JPF |
45871258N |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 30.11.2020; 11.10; AC-546; 0,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-00815-O-2021 3512-KKD |
32648666M |
A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve. 13.11.2020; 16.45; AP-9F; 25,2 |
Artigo 60 da Lei 4/2013 |
Artigo 63 da Lei 4/2013 |
2.001 euros |
XC-00856-O-2021 PÓ-9068-BJ |
Y3108029F |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 24.11.2020; 10.00; N-VI; 579,0 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo.201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
XC-00857-O-2021 5412-BFN |
X7414600K |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 26.11.2020; 11.36; AC-10; 0,0 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) do ROTT |
801 euros |