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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 15 de junho de 2021 Páx. 29801

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 3/2020).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 3/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Silva Couto contra Expertus Servicios de Atenção al Público, S.A., Expertus CPM, S.A., Expertus TRO, S.L., Expertus Logística Auxiliar, S.A.U. e Spirit of Expertus, S.L., com intervenção do Fogasa, em reclamação por ordinário, se ditou sentença núm. 239/2021, de 21 de abril de 2021, estimando a demanda, e contra a que não cabe interpor recurso de suplicação para o seu conhecimento pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza por razão da quantia. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Expertus Servicios de Atenção al Público, S.A., Expertus CPM, S.A., Expertus TRO, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça