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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 11 de junho de 2021 Páx. 29070

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2021, conjunta da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declaram actuações administrativas automatizado.

O artigo 27.5 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece como competência exclusiva da Comunidade Autónoma as normas procesais e procedimentos administrativos que derivem da organização própria dos poderes públicos.

Por sua parte, o artigo 6.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que a Administração geral do Estado, as comunidades autónomas e as entidades locais disporão de um registro electrónico geral de empoderaento em que deverão inscrever-se, ao menos, os de carácter geral outorgados apud acta, pressencial ou electronicamente, por quem tenha a condição de pessoa interessada num procedimento administrativo a favor de um representante para actuar no seu nome ante as administrações públicas.

Neste contexto, a Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, criava no seu artigo 40 o Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza com as funções que estabelece o artigo anterior, assinalando no artigo 119.3 que terá a consideração de utilização obrigatória para as entidades do sector público autonómico. Igualmente, no artigo 41 acredite o Registro autonómico em que constarão as pessoas titulares de determinados órgãos ou cargos com a finalidade de simplificar o trâmite relativo à acreditação da representação.

O funcionamento efectivo do Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza produziu com a entrada em vigor do Decreto 52/2021, de 18 de março, pelo que se regulam o Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza e o Registro autonómico de pessoas titulares de determinados órgãos ou cargos.

A posta em funcionamento do Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza vai em consonancia com o estabelecido na Lei 1/2015, de 1 de abril, de garantia da qualidade dos serviços públicos e da boa administração, muito especialmente com o assinalado no seu artigo 2.1, no sentido de que a cidadania tem direito a que se lhe garanta a prestação de uns serviços públicos de qualidade sobre a base da proximidade, a eficiência, a eficácia e a transparência, e no artigo 6, que no seu ponto 1 se descreve a atenção à cidadania como o conjunto de médios que o sector público autonómico põe à disposição dos cidadãos e cidadãs para lhes facilitar o exercício dos seus direitos, o cumprimento das suas obrigações e o acesso aos serviços públicos.

O capítulo II do citado decreto determinava que no Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza poderão inscrever-se os poderes outorgados apud acta, pressencial ou electronicamente, pelas pessoas físicas, jurídicas ou entidades sem personalidade jurídica que tenham a condição de pessoas interessadas num procedimento administrativo a favor de representante. Os poderes que se inscrevam no Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza deverão corresponder a alguma das seguintes tipoloxías:

a) Um poder geral para que a pessoa apoderada possa actuar em nome da pessoa poderdante em qualquer actuação administrativa e ante qualquer administração.

b) Um poder para que a pessoa apoderada possa actuar em nome da pessoa poderdante em qualquer actuação administrativa ante a Administração geral da Xunta de Galicia ou ante uma entidade instrumental concreta a que lhe é de aplicação o decreto.

c) Um poder para que a pessoa apoderada possa actuar em nome da pessoa poderdante unicamente para a realização de determinados trâmites especificados no poder.

Os empoderaento deverão realizar-se utilizando os modelos de poder que figuram como anexo I, II e III do decreto, estabelecidos respectivamente para cada tipoloxía de poderes inscritibles prevista nas alíneas a), b) e c), e que estão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Por outra parte, o artigo 10 do citado decreto estabeleceu que a inscrição dos empoderaento no Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza realizar-se-á mediante actuação administrativa automatizar nos casos em que se possam comprovar automaticamente todos os requisitos necessários para a inscrição.

No capítulo III do Decreto 52/2021, de 18 de março, regula-se o Registro autonómico de pessoas titulares de determinados órgãos ou cargos. De acordo com o assinalado no artigo 41 da Lei 4/2019, de 17 de julho, neste registo constarão:

a) As pessoas que ocupem o cargo da câmara municipal das câmaras municipais da Galiza e a presidência das deputações provinciais da Galiza.

b) As pessoas titulares dos órgãos das administrações públicas galegas e das entidades vinculadas ou dependentes destas cuja nomeação seja publicado no Diário Oficial da Galiza ou no boletim oficial correspondente.

c) As pessoas que ocupem a direcção de um centro educativo público autonómico, de uma delegação da Xunta de Galicia no exterior, das universidades públicas do Sistema universitário da Galiza ou de um centro de investigação ou tecnológico da Comunidade Autónoma da Galiza.

d) As pessoas representantes das entidades galegas assentadas fora da Galiza e inscritas no Registro da Galeguidade.

Sempre que seja possível, a inscrição de ofício realizar-se-á automaticamente através de mecanismos de interoperabilidade com os registros ou sistemas que mantenham a informação da titularidade.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, só Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, se for o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito de sistemas de informação do Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza e do Registro autonómico de pessoas titulares de determinados órgãos ou cargos:

a) A inscrição dos empoderaento no Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza nos casos em que se possam comprovar automaticamente todos os requisitos necessários para a inscrição.

b) A emissão de certificados da informação que conste no Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza.

c) A emissão de certificados da informação que conste no Registro autonómico de pessoas titulares de determinados órgãos ou cargos. A emissão do certificar fá-se-á com sê-lo de órgão da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo com base na informação que conste no referido registro, realizada pelos órgãos a que se refere o artigo 19.1 do Decreto 52/2021, de 18 de março, pelo que se regulam o Registro Electrónico Geral de Empoderaento da Galiza e o Registro autonómico de pessoas titulares de determinados órgãos ou cargos, que serão os responsáveis pela sua veracidade e actualização.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:

a) A Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado «Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e para realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados no Registro.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico «Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo» sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Quinto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2021

Beatriz Cuiña Barja

Mar Pereira Álvarez

Secretária geral técnica da Conselharia
de Presidência, Justiça e Turismo

Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza