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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 9 de junho de 2021 Páx. 28633

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 454/2019).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 454/2019 deste julgado do social, seguido contra a empresa Alens Vision and Tecnology, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:

Parte dispositiva

Estima-se a demanda interposta por Pablo Manuel López Pernas face a Alens Vision and Technology, S.L. e Fogasa e, em consequência, condena-se a empresa demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 6.806,37 euros, que se incrementará com os juros indicados no fundamento quarto, e absolve-se o Fogasa a respeito das pretensões exercitadas, sem prejuízo da aplicação do artigo 33 do ET.

Impõem-se-lhe à empresa demandado o aboação de custas processuais até o limite de 600 euros.

Notifique-se a resolução às partes.

E para que sirva de notificação em legal forma a Alens Vision and Tecnology, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça