Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 454/2019 deste julgado do social, seguido contra a empresa Alens Vision and Tecnology, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
Parte dispositiva
Estima-se a demanda interposta por Pablo Manuel López Pernas face a Alens Vision and Technology, S.L. e Fogasa e, em consequência, condena-se a empresa demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 6.806,37 euros, que se incrementará com os juros indicados no fundamento quarto, e absolve-se o Fogasa a respeito das pretensões exercitadas, sem prejuízo da aplicação do artigo 33 do ET.
Impõem-se-lhe à empresa demandado o aboação de custas processuais até o limite de 600 euros.
Notifique-se a resolução às partes.
E para que sirva de notificação em legal forma a Alens Vision and Tecnology, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 14 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça