Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais ETJ 57/2021, seguido por instância de Miguel Ángel Ares Tizón contra Servicios de Hostelería Caramuxo, S.L., sobre execução de sentença núm. 78/2021, de 19 de fevereiro, se ditaram auto em que se despacha execução e decreto de embargo do 22.4.2021, contra os quais pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Servicios de Hostelería Caramuxo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça